Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Denúncia anônima não pode ser usada para abertura de processo

  Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) determina que denúncias anônimas não sejam usadas para abertura de processos éticos e tampouco incorporadas aos procedimentos. Aqueles que já tenham sido iniciados com base exclusivamente em denúncias anônimas serão anulados, conforme prevê ofício encaminhado pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) a todos os Conselhos Regionais do Brasil. A AGU defende que “nenhuma denúncia ou escrito anônimo pode justificar, desde que isoladamente, a imediata apuração por parte da autoridade pública em processo ou procedimento formal”. Entretanto, a AGU ressalta que o poder público pode adotar medidas de apuração, mesmo sem a abertura de processo. Caso sejam encontrados indícios que comprovem a denúncia anônima, o procedimento poderá ser instaurado, no entanto, o relato apócrifo não poderá ser incorporado ao processo. De acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, todas as denúncias encaminhadas à entidade são apuradas e profissionais com indícios de descumprimento da legislação são investigados. No entanto, ele afirma que existem denúncias infundadas, portanto, ele acredita que o parecer da AGU poderá evitar desmandos. Abrão ressalta que, assim como é feito atualmente, pessoas que fazem denúncias e se identificam, têm os nomes preservados. “Os nomes dos denunciantes sempre são mantidos em sigilo. A identificação deverá ser feita apenas para que possamos instaurar os procedimentos éticos”, reforça. Ele explica que mensalmente o CRF/MS recebe em média vinte denúncias, das quais a maioria é anônima. Muitas delas, não são de responsabilidade do CRF/MS, cuja função é a fiscalização. Contudo, a entidade remete ao Ministério Público e à Vigilância Sanitária, únicos órgãos que têm poder de polícia para fechar farmácias e drogarias com irregularidades que apontam situações cabíveis de interdição do estabelecimento.