Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

O organograma do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul encontra-se distribuído da seguinte forma:

Plenário – autoridade deliberativa, composto por conselheiros, que possuem como atribuições principais relatar e julgar processos adminsitrativos, processos pertinentes à ética e à disciplina profissional, deliberar sobre pedidos de inscrição; aquisição de bens imóveis para o patrimônio do CRF, apreciar e julgar balancetes, prestação de contas e proposta orçamentária, decidir e debater sobre assuntos pertinentes a profissão farmacêutica, entre outros, em conformidade com o regimento interno vigente e Lei 3.820/60.

Diretoria – autoridade executiva, composta pelo Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral. Responsáveis pelos atos administrativos e gestão do CRF/MS. Suas principais atribuições encontram-se estabelecidas nos artigos 30 a 34 do regimento interno vigente, bem como, Lei nº 3.820/60.

Comissão de Ética – Comissão de caráter permanente, constituída por profissionais voluntários, que tem como atribuição dar andamento a processos éticos disciplinares, elaborar pareceres e promover encaminhamento para apreciação e julgamento do plenário do CRF/MS.

Comissão de Tomada de Contas – Comissão de caráter permanente, constituída por conselheiros, que possuem como principal atribuição fiscalizar, examinar e emitir parecer sobre as contas do CRF/MS.

Grupos Técnicos de Trabalho – Criados pelo Plenário, são órgãos consultivos do CRF/MS, formados por profissionais habilitados e capacitados para emitir pareceres sobre assuntos pertinentes às áreas de atuação farmacêutica, bem como subsidiar a Diretoria e Plenário com informações técnicas sobre a área.

Comissão de Licitação – responsável por todos os processos licitatórios da autarquia para aquisição de materiais de consumo, permanentes, equipamentos, serviços, entre outros, em conformidade com a Lei 8666/93.

Comissão de Patrimônio – responsável pelo controle e gerenciamento dos bens patrimoniais do CRF/MS.

Assessoria Jurídica – Dentre suas atribuições, encontra-se a elaboração de pareceres, relatórios e laudos sobre assuntos que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas da hermenêutica jurídica e formalização de procedimentos administrativos e judiciais na defesa do CRF/MS.

Delegados Honorários – Representam a diretoria regionalmente, visando a aproximação entre o CRF/MS e farmacêuticos, em especial do interior do Estado.

Ouvidoria – Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, entre outros, bem como sobre os procedimentos operacionais da instituição, entre outras atividades relacionadas.

Assistentes – execução e orientação de tarefas na área administrativa, relacionadas exclusivamente à diretoria correspondente.

Assessoria de Imprensa – Possui como competência prestar serviços na elaboração e veiculação de matéria interna, externa da profissão farmacêutica, divulgar atividades do CRF/MS, entre outras relacionadas aos meios de comunicação.

Gerência Executiva – Dentre suas atribuições encontram-se a coordenação das atividades de pessoal, a realização de trabalhos executivos e de apoio nas áreas administrativa, financeira, técnica e operacional, acompanhamento administrativo e contábil, participação da elaboração orçamentária bem como acompanhamento da sua execução, promover análise no intuito de determinar a sistematização e conciliação dos processos de produção e a racionalização do trabalho, propondo novos métodos e avaliando seus resultados, entre outras atividades delegadas pela Diretoria do CRF/MS.

Chefia Contábil – Chefia administrativa imediata da equipe lotada no departamento financeiro e contábil, tesouraria e compras do CRF/MS. Dentre suas principais atribuições estão o gerenciamento, coordenação e execução das atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; Tem como competência coordenar e executar as atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; exercer outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis; Emitir pareceres contábeis ou manifestações, nos assuntos de sua competência; Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do CRF/MS, entre outros relacionados.

Sub-chefia de Logística – Tem como principal atribuição garantir toda a estrutura logística interna e externa para o exercício das atividades fiscalizatórias e administrativas do CRF/MS.