Anvisa esclarece sobre a venda de medicamentos emagrecedores
Dispensação e venda estão vetadas independentemente da data de prescrição na receita médica
A determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de proibir a venda de medicamentos emagrecedores a base de substâncias femproporex, mazindol e anfepramona já está valendo desde o dia 9 de dezembro de 2011. Diante do novo cenário, a Anvisa reforça que a dispensação e venda destes produtos está vetada independentemente da data da prescrição que consta na receita médica, conforme artigo 1º da RDC 52/2011.
Farmácias, drogarias, médicos prescritores, indústrias farmacêuticas e usuários tiveram o prazo de dois meses para se adequar.
A Anvisa lembra ainda que a venda de sibutramina não foi proibida e deve ser indicada pelo médico em Notificação de Receita do tipo B2, com validade de 30 dias, com quantidade suficiente para 30 dias de tratamento e dose máxima diária de 15 mg.
Além disto, deve estar acompanhada do Termo de Responsabilidade do Prescritor preenchido pelo médico e assinado em três vias. Uma precisa ser arquivada no prontuário médico, outra entregue ao paciente e a última retida na farmácia aonde houve a dispensação do produto.
Com relação ao recolhimento dos medicamentos proibidos, a Anvisa recomenda que os detentores do registro observem e realizem o procedimento na forma prevista na Resolução RDC 55/2005.
Às farmácias e drogarias, a Anvisa orienta que para a dispensação da sibutramina, a notificação de receita B2 deve ser escriturada normalmente no (SNGPC) Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, bem como mantida à disposição da autoridade sanitária juntamente com a via do Termo de Responsabilidade confiada às farmácias e drogarias.
Quanto aos medicamentos contendo as substâncias proibidas pela Anvisa, as farmácias e drogarias, desde 09 de dezembro de 2011, devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de Perda por apreensão/recolhimento pela VISA, que é uma das opções permitidas pelo SNGPC.
A Anvisa adverte que o descumprimento desta resolução constitui infração sanitária e quem lhe der causa poderá ser responsabilizado nas formas de lei civil, administrativa e penal.