Anvisa estabelece novas diretrizes para o Programa Farmácias Notificadoras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou, nesta terça-feira (23/11), um encontro com os representantes das Farmácias Notificadoras de todo o país. O objetivo é avaliar a sustentabilidade do Programa para reorientar o processo de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos nos estabelecimentos farmacêuticos. A Agência vem implementando um processo de realinhamento das estratégias de serviços sentinela para vigilância pós-mercado.
FARMáCIAS NOTIFICADORAS
O Programa Farmácias Notificadoras, lançado pela Anvisa em 2005, tem como proposta que a farmácia, pública ou particular, deixe de ser um estabelecimento meramente comercial e agregue o valor de utilidade pública. O farmacêutico deve notificar às autoridades sanitárias as queixas dos consumidores sobre problemas relacionados a medicamentos pelo sistema NOTIVISA da ANVISA.
Para aderir ao projeto, é necessário que os estabelecimentos estejam de acordo com as exigências da vigilância sanitária e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Além disso, é preciso que o farmacêutico permaneça no estabelecimento durante todo o horário de funcionamento. O cumprimento desses requisitos assegura o recebimento do selo do programa.
A vigilância pós-comercialização de medicamentos chamada tecnicamente de VIGIPóS pela Anvisa, constituida pela farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância, é atualmente um dos maiores desafios dos órgãos reguladores.
Segundo Adam Adami, Diretor-tesoureiro do CRF/MS que representou o Estado no encontro em Brasília, a VIGIPóS de produtos sujeitos a vigilância sanitária como medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde, saneantes, sangue, artigos e equipamentos médicos é hoje uma preocupação mundial.
Sabemos hoje que 30% dos eventos adversos causados por estes produtos são previsíveis, e portanto preveniveis; 70% são imprevisíveis e portanto, inevitáveis. O programa farmácias notificadoras é importante porque é a farmácia o local onde a população tem acesso a produtos com grande risco de apresentarem eventos adversos, erros e acidentes de consumo, enfatiza o diretor.
Na reunião realizada em Brasília, a ANVISA solicitou apoio das vigilância sanitárias estaduais e dos conselhos regionais de farmácia para a implementação efetiva do programa que depende da adesão voluntária das farmácias e drogarias. Ao final da reunião, foi elaborado um relatório preliminar com a avaliação do projeto e delineamento de novas diretrizes.
LEI MUNICIPAL
Atualmente, existem 3 mil farmácias notificadoras, em 16 estados brasileiros e 800 municípios. A Anvisa já capacitou 7 mil farmacêuticos. Estes profissionais estão aptos a identificar eventos adversos e a notificar à vigilancia sanitária.
Aqui na Capital uma Lei Complementar Nº. 159/10, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB), já está em vigor no município de Campo Grande.
A proposta, que dispõe sobre a Farmacovigilância e o Programa Farmácias Notificadoras, tornando compulsórias as notificações de reações adversas e queixas técnicas de medicamentos foi sancionada pelo prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) e publicada em Diário Oficial do Município, no dia 26 de maio deste ano. Porém, apesar de aprovada e sancionada, a Lei não saiu do papel.
Conforme a proposição, o Programa Farmácias Notificadoras deverá ser efetuado por profissional farmacêutico devidamente habilitado, em farmácias e drogarias com Certidão de Regularidade Técnica emitido pelo CRF/MS, no Estado de Mato Grosso do Sul.
São critérios para o estabelecimento aderir ao programa:
• Estar de acordo com as exigências da VISA e do CRF do estado;
• Possuir farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento;
• Possuir farmacêutico capacitado/treinado em VIGIPóS de medicamentos e cosméticos ou em farmacovigilância;
• O proprietário assinar o Termo de Adesão ao programa.