CFF abre Consulta sobre atribuições do farmacêutico na Genética Humana
As sugestões podem ser enviadas até o dia 24 de abril
O CFF (Conselho Federal de Farmácia) abriu a Consulta Pública de número 2/2012, para discutir a proposta de resolução que dispõe as atribuições do Farmacêutico na área da Genética Humana. As sugestões podem ser enviadas até o dia 24 de abril para a Assessoria Técnica do CFF, no e-mail: jarbas@cff.org.br
A resolução propõem:
No Art 1º, que são atribuições do Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Biologia Molecular a coleta de material para posterior análise, preparo de reagentes e soluções, preparo das amostras por diagnóstico molecular, análise através das técnicas de PCR, Microarray, entre outras e ainda realizar sequenciamento de genes parcialmente ou total, utilizar a técnica molecular para pesquisa de doenças infecto-contagiosas, onco-hematológicas e síndromes genéticas.
Art 2º, como atribuições do Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Citogenética, a coleta de material para posterior análise, preparo das amostras biológicas e outras amostras como fragmentos de tecidos oriundos de biópsia, preparo de reagentes, soluções e meios de cultura, técnicas de cultura tecidual, desenvolvimento de técnicas de bandeamento, hibridização in situ por fluorescência – FISH (fluorescence in situ hibridization).
Art 3º, propõem ao Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Genética do Câncer, Imunogenética e Histocompatibilidade, a coleta de material para posterior análise, preparo das amostras, análise, imunofenotipagem de leucemias, linfomas e demais doenças onco-hematológicas, auto-imunes e imunodeficiências, demonstrar as bases genéticas das síndromes de câncer familiar, relacionar o processo de ciclo celular com o câncer e processos neoplásicos, desenvolvimento de técnicas de Imunogenética e pesquisa de antígenos de histocompatibilidade.
Art 4º, atribuições do Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Análise de Grau de Parentesco pelo exame de DNA a coleta, preparo do material a ser analisado, análise, identificação genética (perfil genético individual), trabalho em Bancos de DNA, realização de exame Sexo Genético e Sexagem Fetal, Genética Forense (DNA Forense), em substância orgânicas, pelos, anexos da pele e outros.
Art. 5º, atribuições do Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Análise de Genética Bioquímica, a coleta de material para posterior análise, preparo de reagentes e soluções, preparo das amostras para diagnóstico genético, molecular, bioquímico, identificação das principais desordens e erros inatos do metabolismo, triagem no período neonatal.
Art. 6º, cabe ao Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Aconselhamento Genético, diferenciar os diversos padrões de herança, analisar genealogia e padrão de herança, calcular o risco de recorrência para doenças gênicas, avaliar o melhor método de correção utilizado para calcular o risco de recorrência, anamnese do paciente, enumerar os principais métodos de diagnóstico clínico e laboratorial das anomalias genéticas, elucidação de casos clínicos, genética da infertilidade humana, detectar o aparecimento ou predisposição de doenças associadas a fatores hereditários ou genéticos em uma família, orientar sobre as possíveis formas de tratamento, prevenção, diagnóstico e probabilidade da doença ser transmitida a outros membros da família, o que permite antecipar e tratar quadros clínicos que possam se agravar, contribuindo para uma melhor qualidade de vida.
Art. 7º, cabe ao Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Farmacogenética, estudar a variabilidade genética dos indivíduos com relação às drogas específicas, determinando o tipo de medicamento, dependendo da sua etnia e outras variações genéticas, participar de pesquisas científicas para produção de medicamentos específicos para cada indivíduo ou doença genética.
Art. 8º, como atribuições do Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Genética Populacional, Genética Quantitativa, Ecologia Genética, Genética de microorganismos e Epigenética, estudar e entender a distribuição e as alterações das frequências dos alelos que estão sob influencia das forças evolutivas: seleção natural, derivação genética, mutação e migração. Demonstrar os mecanismos de evolução, salientando a importância para a saúde humana. Baseadas nas premissas da genética clássica, suplementadas pela moderna genética molecular.
Art. 9º, são atribuições do Farmacêutico na área de Genética Humana, no segmento de Controle de Qualidade e administração em laboratório de genética humana, promover as boas práticas de controle de qualidade, pré-analítica, analítica, pós analítica.
Art. 10º, dá ao profissional farmacêutico competência legal para atuar profissionalmente na realização das análises, interpretação, assinatura, emissão de laudos, pareceres técnicos e pesquisas científicas. Exercer chefias técnicas e direção de estabelecimentos de laboratório de genética humana, bem como assumir a responsabilidade técnica de laboratórios que realizem os exames previstos nesta resolução.