Confira a nota oficial produzida pela assessoria técnica do CRF/MS, referente a Resolução nº 5/2025 e Resolução nº 4/2025
Nesta semana (17/03) o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5/2025, que regulamentou o ato profissional de estabelecer o perfil farmacoterapêutico e de acompanhamento do paciente, incluindo de medicamentos sujeitos a prescrição e a Resolução nº 4/2025 criou o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e estabeleceu critérios e procedimentos para sua obtenção.
Segundo essas normas, para prescrever medicamentos tarjados ou que exigem prescrição, o farmacêutico precisa ter especialização em farmácia clínica e solicitar o RQE junto ao CRF. As áreas e procedimentos para RQE ainda serão estabelecidas em regulamentação própria pelo CFF.
O texto da resolução nº 5/2025 está fundamentado na Lei Federal 13.021/2014, que prevê que é obrigação do farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para isso, o profissional está autorizado a realizar algumas atividades, dentre elas prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, desde que o profissional possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em farmácia clínica (§ 1º do artigo 3º da Resolução CFF 5/2025).
Essa necessidade do RQE poderá ser desobrigada em caso de programas e normas governamentais no âmbito do Sistema Único de Saúde ou resoluções específicas do CFF (inciso I do § 1º do artigo 3º da Resolução CFF 5/2025).
Caberá ao CFF estabelecer protocolos, diretrizes e lista de medicamentos sob prescrição para cada RQE. Os Conselhos de Farmácia aguardam a publicação desses protocolos. As normas só entram em vigor 30 dias após a publicação. Nesse período, o CRF-MS aguarda as diretrizes do CFF sobre as especialidades farmacêuticas passíveis de solicitação de RQE e orientações sobre os procedimentos a serem adotados na emissão do RQE.