Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Serviços oferecidos na farmácia vão além da dispensação

A Juíza Federal Substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal, no dia 27 de maio, INDEFERIU o pedido de antecipação da tutela ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNS), solicitando a revogação dos artigos 10,11 e12, da Resolução nº 499/08, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A Resolução trata da prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e os artigos se referem à determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides. A atenção farmacêutica prestada, nos estabelecimentos, inclui importantes serviços que visam à manutenção da qualidade de vida dos cidadãos. Para estabelecer parâmetros para estes serviços, o CFF publicou, em dezembro de 2008, a Resolução nº 499, alterada pela Resolução nº 505/09, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias. De acordo com o texto da Resolução, são serviços farmacêuticos: a elaboração do perfil farmacoterapêutico; a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil; a verificação de pressão arterial; a verificação de temperatura corporal; a aplicação de medicamentos injetáveis; a execução de procedimentos de inalação e nebulização; a realização de curativos de pequeno porte; a colocação de brincos; a participação em campanhas de saúde e a prestação de assistência farmacêutica domiciliar. A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, lembra que o texto da Resolução deixa claro que os resultados da determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose não poderão ser fornecidos como diagnóstico, sob qualquer hipótese. O farmacêutico deverá, antes de realizar a determinação, esclarecer ao usuário que o procedimento se destina apenas à prevenção de enfermidades ou ao monitoramento do tratamento em curso. No caso de identificação de qualquer alteração quantitativa dos parâmetros bioquímicos avaliados, o usuário deverá ser aconselhado, pelo farmacêutico, a procurar a devida assistência médica, diz. Ela lembra, ainda, que a Resolução está de acordo com a determinação constitucional, que garante a todos o direito à saúde. A Resolução do CFF é, na prática, um exemplo de assistência farmacêutica, já que tais coletas não são realizadas para fins de diagnóstico e, sim, como dados indicativos para que o farmacêutico possa prestar o cuidado, finalizou.