Superior Tribunal de Justiça assegura direito de farmacêuticos assinarem laudos de citopatologia
A Justiça superior negou provimento ao recurso do Conselho Federal de Medicina, mantendo a decisão que reconheceu a ilegalidade do ato da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reafirmando a legalidade do exercício da citopatologia pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde. A decisão foi publicada no último dia 1°, no Diário da Justiça.
A Justiça superior negou provimento ao recurso do Conselho Federal de Medicina, mantendo a decisão que reconheceu a ilegalidade do ato da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e do Gestor da Rede de Laboratórios daquele estado, que exigiam que os laudos de citopatologia deveriam ser assinados apenas por médicos.
A decisão assegurou ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE) e Conselho Regional de Biomedicina de Pernambuco (CRBM-PE 2ª região) o direito de seus membros à realização de exames citopatológicos e assinatura dos respectivos laudos por parte dos farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos daquele Estado.

