Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Vice-Presidente do CFF debate RDC 44/10 e fracionamento, na TV Câmara

O Vice-Presidente do CFF, Walter Jorge João, sustentou que a RDC 44/10, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é uma medida corajosa e de alcances sanitário e social, por promover o uso racional de medicamentos e por representar um esforço, com vistas a combater a resistência microbiana. Por tudo isso, o CFF é solidário à Agência, declarou. As declarações de Walter Jorge foram prestadas, durante o programa Expressão Nacional, que foi ao ar, ontem (23.11.10), pela TV Câmara. O dirigente do CFF debateu este assunto e o fracionamento de medicamentos com os Deputados Dr. Rosinha (PT-PR) e Dr. Nechar (PP-SP), ambos médicos, e com o Adjunto da Presidência da Anvisa, o farmacêutico Pedro Ivo Seba Ramalho. Walter Jorge, ao falar da RDC 44/10, ressalvou a necessidade de o Governo reformular o setor de saúde pública, para garantir aos usuários de antibióticos, objeto da RDC 44/10, o acesso não só ao médico, mas, também, ao farmacêutico. HISTóRICO - A Anvisa publicou, no dia 28 de outubro de 2010, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 44/10. Ela dispõe sobre o controle de antimicrobianos e tem por meta diminuir a resistência a esses medicamentos. O uso abusivo de antibióticos é uma das causas da resistência microbiana. A RDC 44/10 determina que as farmácias condicionem a dispensação de antibióticos à apresentação e à retenção da primeira via da receita de controle especial e estabelece que o prazo de validade da receita é de dez dias, e que as farmácias armazenem os dados do paciente e de quem recebeu a orientação quanto ao uso. A Agência, que já vinha discutindo a norma, precipitou a sua edição, diante das mortes e contaminação por infecções causadas pela bactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). Para o Vice-Presidente do CFF, é urgente que o Governo organize o setor de saúde. Assim, irá garantir aos pacientes o acesso ao médico e à receita. Mas é preciso garantir, também, o acesso aos farmacêuticos. São eles que irão prestar as orientações ao paciente, que vão garantir o uso correto e o sucesso terapêutico não apenas por antibióticos, como por todos os demais medicamentos, frisou Walter Jorge. Ele fez questão de observar que a restrição à venda de antibióticos é uma decisão acertada da Anvisa e representa avanços para a saúde. Disse, ainda, que a orientação farmacêutica não começa com a retenção da receita e não termina com a dipensação. Vai muito além: até o acompanhamento terapêutico, lembrou. FRACIONAMENTO – Outro assunto abordado no debate foi o fracionamento de medicamentos. Walter Jorge ressaltou, também, o seu aspecto social, argumentando que medicamentos fracionáveis levam ao barateamento do produto, facilitam o seu acesso e atendem à necessidade apenas daquela quantidade de medicamentos, fato que evita desperdícios, acabando com as sobras, em casa. é, ainda, uma forma de promoção do uso racional de medicamentos. Mas lamentou que as indústrias não estejam produzindo medicamentos fracionáveis na quantidade que a demanda exige. O Decreto Presidencial 5.775, de 10 de maio de 2006, institui a política de fracionamento, que recomenda que as indústrias fracionem. A RDC 80, de 11 de maio de 2006, da Anvisa, define o fracionamento, mas também não o obriga. Já o Projeto de Lei que tramita, na Câmara dos Deputados, de número 7029, de 2006, obriga a venda de medicamentos fracionados. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele sofreu alterações em relação à proposta original, mas foi mantida a obrigatoriedade do fracionamento. Porém, em vez de seis meses, o PL estipula um prazo de 24 meses para a indústria se adaptar às exigências. O Projeto, também, exige a presença de um farmacêutico para a venda desses medicamentos fracionáveis. Gasta-se aproximadamente 20% a mais com medicamento do que o necessário. Ou seja, de cada R$ 100,00 pagos por na compra de medicamentos, R$ 20 são desperdiçados. O fracionamento, garante Walter Jorge, ajudará a solucionar esse desperdício. A obrigatoriedade do fracionamento está mantida