Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Para exercer a profissão é exigido o registro no CRF, ou seja, para poder trabalhar como farmacêutico é obrigatório fazer a inscrição no CRF do Estado em que irá atuar (art. 13 da Lei 3.820/60). Clique aqui para ver a íntegra da lei.

A inscrição pode ser provisória (caso o diploma ainda não tenha sido expedido) ou definitiva (com diploma). Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download do formulário "Inscrição Definitiva ou Provisória (primeira inscrição)".

A baixa de responsabilidade técnica deve ser encaminhada exclusivamente pela área restrita do farmacêutico (CRF em casa), no site www.crfms.org.br.
Para solicitar a baixa, selecione a opção:
• BAIXA DE CONTRATO DE TRABALHO e assinale para qual empresa é a baixa.
Em seguida anexe a cópia do documento que comprova a rescisão do vínculo trabalhista, podendo ser:
Para vínculo por Carteira de trabalho: Cópia da Carteira de Trabalho, da página em que consta a data de saída;
OU Cópia da rescisão contratual assinada por empregado e empregador;
Para vínculo por meio de Contrato de prestação de serviços: Distrato do contrato de trabalho, com firma reconhecida das assinaturas de empregado e empregador;
Para vínculo por meio de Concurso Público: Cópia da publicação em Diário Oficial; OU declaração de permanência do vínculo empregatício com transferência de setor (obs. A declaração deverá ser emitida e assinada pelo Prefeito ou secretaria de saúde do município).

Obs.: Farmacêuticos com contrato de prestação de serviço vencido não precisam encaminhar cópia de distrato, apenas informar no campo de observação qual foi a data de vencimento do contrato.

O prazo para resposta do processo é de até 5 (cinco) dias úteis. Acompanhe o protocolo na sua área restrita (CRF em Casa – opção “Protocolos Web”) para confirmar se a baixa de responsabilidade técnica foi efetivada ou se há alguma pendência.

Apresentar cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho onde constem a qualificação civil frente e verso do Farmacêutico e a anotação do contrato com a empresa ou através de Contrato de Prestação de Serviços (registrado no Cartório de Títulos e Documentos, com reconhecimento de firma nas assinaturas).

RECURSO DE MULTA FISCAL, deverá ser enviado ao CRF/MS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação. O CRF/MS encaminhará as razões recusais ao Conselho Federal de Farmácia, observando a necessidade de preparo, mediante pagamento de porte de remessa e retorno dos autos, por meio de boleto bancário a ser solicitado, obedecendo ao rito previsto na Resolução n. 566/12 do CFF.

A reimpressão da certidão de regularidade é feita exclusivamente pela área restrita do farmacêutico. Após efetivar a reimpressão, a certidão ficará disponível também na área restrita da empresa.

Para reimpressão da certidão, siga o passo a passo:
1- Acesse a área restrita do farmacêutico (CRF em Casa);
2- Vá em “Impressão de Certidão”;
3- Clique em “Clique aqui para reimprimir Certidão”.

A Certidão será gerada automaticamente, porém caso haja algum impedimento no cadastro (tais como débitos de pessoa física ou jurídica, ou falta de assistência farmacêutica), a certidão não será gerada de imediato, e o sistema emitirá um alerta informando que a solicitação foi encaminhada ao CRF/MS. Nesse caso será necessário aguardar até 3 (três) uteis para que o CRF/MS faça análise e informe a ocorrência.

O acompanhamento deve ser feito pela área restrita tanto da empresa como do profissional, pela opção “Protocolos Web”.
Caso não haja nenhum impedimento e mesmo assim o sistema não tenha gerado a certidão, o CRF/MS fará a análise em até 3 (três) uteis e emitirá a Certidão de regularidade, que ficará disponível para impressão na área restrita tanto da empresa como do profissional.

Para alteração do horário de assistência farmacêutica é necessário o envio da solicitação de Renovação de Certidão de Regularidade técnica, tal solicitação deverá ser feita através da área restrita do site: http://www.crfms.org.br/area-restrita/identificacao, ressaltamos observar os documentos complementares que comprovam a alteração para anexar a solicitação, que no caso de horário poderá ser: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) página anotações gerais ou declaração de horários assinada pelo representante legal da empresa, modelo de declaração se encontra disponivel no acesso restrito do farmacêutico em formulários e requerimentos, no caso de farmacêutico sócio/proprietário não é necessário o envio dos documentos complementares de horário.

Para o pedido de alteração de dados cadastrais, desde que não haja troca de CNPJ da empresa, se faz necessário o preenchimento da solicitação de Renovação de Certidão de Regularidade com alterações, disponível no acesso restrito do site, pessoa física ou jurídica, e deve ser encaminhado anexo ao pedido, a cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial.
Caso a empresa tenha alterado o CNPJ será necessário baixar o CNPJ anterior para cadastrar o novo, para informações destes procedimentos, veja os tópicos: "Baixa de Firma" e "O que é necessário para cadastramento da minha empresa no CRF/MS?".

Para baixar a inscrição do estabelecimento no CRF/MS é necessário o envio do requerimento de baixa de firma disponível em: http://www.crfms.org.br/area-restrita/identificacao, em formulários e requerimentos, o mesmo deve estar reconhecido firma da assinatura do representante legal e anexo ao requerimento deverá constar a cópia da solicitação de baixa junto a JUCEMS ou protocolo da solicitação na Prefeitura ou ainda na Receita Federal, após o recebimento o CRF/MS liberará a taxa de baixa de firma que ficará disponível na área restrita da empresa, a documentação deverá ser encaminhada pela área restrita da empresa.

Acesse sua área restrita (CRF em Casa), clique na opção "Formulários e Requerimentos" e faça o download do formulário "Cancelamento de inscrição". Leia as informações, preencha o formulário e entregue os documentos no CRF/MS.
Obs.: Não há prazo máximo ou mínimo para permanecer com a inscrição cancelada, podendo ser solicitada a reativação da inscrição a qualquer momento.

COMUNICADO DE AUSÊNCIA deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pela plataforma de atendimento, acessando a página do portal “CRF em CASA” área restrita pessoa física, clique no link COMUNICADO DE AUSÊNCIA, sempre com antecedência mínima de até 12 (doze) horas do afastamento previsto, conforme artigo 16,§ 2º da Resolução nº. 711/2021 do CFF.

Para atuar apenas no estado de Mato Grosso do Sul, a orientação é que seja solicitada a transferência de inscrição. Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download de um dos seguintes formulários, de acordo com o tipo de inscrição:

• Inscrição Definitiva por meio de Transferência;
• Inscrição Definitiva por meio de Transferência de Inscrição Provisória;
• Inscrição Provisória por meio de Transferência;
• Reativação de Inscrição Definitiva por meio de Transferência.

Basta encaminhar um e-mail ao departamento de Tesouraria com as informações do respectivo cadastro (CNPJ para estabelecimento ou CPF para profissional) e a quantidade de parcelas desejadas. O e-mail para envio é o tesouraria@crfms.org.br.

Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, acesse sua área restrita e clique na opção "Formulários e Requerimentos". Em seguida, faça o download do formulário "Transferência de Inscrição Definitiva" ou "Transferência de Inscrição Provisória". Clique aqui para acesso ao CRF em casa.

Nesse caso deve ser solicitada a “Renovação de Certidão com Alterações”. Para isso, o atual diretor técnico deverá encaminhar a solicitação informando a alteração e anexar declaração, assinada pelo representante legal e pelo novo diretor técnico, informando a troca da diretoria técnica.

A solicitação é feita por meio da área restrita, na opção "Renovação de Certidão de Regularidade".

O representante da empresa requerente deverá retirar o formulário no site do Conselho, preencher e anexar pelo menos um dos documentos descritos no corpo do requerimento, e encaminhar para o e-mail tesouraria@crfms.org.br.

A carga horária de assistência farmacêutica dependerá da natureza de atividades da empresa, farmácias, públicas ou privadas, drogarias, distribuidoras de medicamentos, entre outras, deverão ter assistência plena, ou seja, por todo horário de funcionamento, entretanto vale ressaltar, que a assistência refere-se ao horário do estabelecimento em si, e não da instituição como um todo, por exemplo: o hospital ou clinica poderá funcionar 24h e a Farmacia apenas em horário comercial.

Não, a renovação da certidão de regularidade não tem custo.
Atenção: A renovação é feita somente quando há alteração de dados da certidão, como dados cadastrais da empresa, troca de diretor técnico, alteração de horário de assistência técnica ou de funcionamento etc. Caso não haja alteração, basta fazer a impressão da certidão pelo CRF em Casa.

Nesse caso há 2 opções: utilizar o valor pago em duplicidade como crédito para abatimento no próximo boleto vinculado ao cadastro, ou solicitar o reembolso do valor pago em duplicidade. Para ambos os casos, basta manter contato com o departamento de Tesouraria por meio do acesso ao Fale Conosco no site do CRF/MS, informando os dados do cadastro (estabelecimento e/ou profissional).

1- Caso o arquivo esteja no formato PDF, separe o arquivo em quantidade menor de páginas, considerando que podem ser encaminhados vários arquivos, desde que o tamanho de cada um não ultrapasse o tamanho que o site suporta;
2- Encaminhe arquivos menores e separados: Encaminhe o primeiro com a ocorrência do processo que está sendo solicitado, e os demais como "Documentos complementares" para a referida ocorrência.
3 - Caso o arquivo esteja em formato incompatível, coverta para PDF ou JPG. Existem sites que fazem esta separação/conversão de forma online, não sendo necessário baixar nenhum aplicativo para o computador.

Cabe exclusivamente ao proprietário ou responsável legal da empresa apresentar defesa escrita, com a descrição do número do auto de infração.

Para solicitar o cadastro de empresa no CRF/MS, o primeiro passo é a contratação de um farmacêutico (a), pois é ele (a) quem iniciará os trâmites legais.
Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional não poderá ter outra atividade no horário solicitado, caso ele tenha responsabilidade técnica ou atividade em outro horário, deverá ser observado os seguintes pontos:
• Tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro;
• Distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional, bem como entre os estabelecimentos onde o profissional possui responsabilidade não pode ultrapassar 150km.

Documentos necessários:
• Requerimento de responsabilidade técnica (disponível para Download na área restrita do farmacêutico);
• Comprovação do vínculo empregatício com a empresa contratante, que pode ser por meio de:
1. Apresentação de cópia legível da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), contendo as seguintes informações: qualificação civil - frente e verso, registro e horário de responsabilidade técnica (anotado na carteira de trabalho;
2. Para servidores públicos, Portaria ou decreto de nomeação anexado a declaração de lotação com horário da responsabilidade técnica;
3. Alteração contratual incluindo o profissional na sociedade;
4. Contrato de prestação de serviço (modelo do contrato disponível para Download na área restrita do farmacêutico para contratos deverá ser apresentado cópia do comprovante de pagamento e inscrição no ISS- imposto sobre serviços).

OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA O CADASTRO DA FIRMA SÃO:
• Requerimento para cadastro de firma (disponível para Download na área restrita do farmacêutico, deverá estar reconhecido firma ou encaminhar cópia de documento do representante legal que contenha foto e assinatura);
• Cópia do contrato Social ou Requerimento de Empresário;
• CNPJ e Inscrição Estadual;
• Alvará de localização e funcionamento;
• Quitação das taxas para inscrição do estabelecimento (anuidade pessoa jurídica - proporcional ao período da inscrição, inscrição de pessoa jurídica e taxa de emissão de certidão e anotação de responsabilidade técnica (do farmacêutico), as taxas são emitidas após a análise do processo.

No caso de Filial, o CRF solicita a cópia autenticada do contrato social e da alteração do contrato social – onde se cria a Filial.
Nos casos de Estabelecimento Beneficente, filantrópico ou da Prefeitura, são solicitadas cópias dos seguintes documentos:
• Estatuto, Lei ou Decreto – o qual cria o estabelecimento; (substituindo o Contrato Social, sendo isento da Inscrição Estadual);
• CNPJ;
Quanto aos valores, a deliberação nº 4316/10 - Regulamenta o pedido de isenção das anuidades e taxas cobradas aos estabelecimentos cadastrados no CRF/MS de natureza da atividade pública, filantrópica e/ou beneficente – a deliberação está disponível na página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.og.br) – LEGISLAÇÃO.

Todo o acompanhamento do processo deve ser feito pela área restrita do farmacêutico, na opção “Protocolos Web” pois caso haja pendências, estarão anotadas lá.
Os processos de 1ª responsabilidade técnica da empresa, são encaminhados para aprovação em Reunião de diretoria que ocorrem uma vez por semana, posteriormente são homologados em Reunião Plenária, que ocorrem uma vez ao mês.
Após o recebimento do último documento faltante e a quitação das taxas, o CRF encaminha o processo para reunião de diretoria subsequente.
Após a aprovação a certidão de regularidade é emitida e fica disponível para download na área restrita do site, tanto em pessoa física como jurídica.

É o ato de registrar na carteira de identidade profissional do farmacêutico e no histórico cadastral que o profissional cumpre os requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para exercer atividades em áreas específicas, como:
• Oncologia ou radiofármacos;
• Saúde Estética;
• Citopatologia ou citologia clínica;
• Serviços de vacinação;
• Prescrição de medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica ou de outro profissional habilitado (medicamentos tarjados);
• Homeopatia;
• Floralterapia;
• Acupuntura;
• Ozonioterapia;
• Perfusão sanguínea.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso livre de formação profissional na área reconhecido pelo CFF, ou
3. Comprovar experiência de atuação na área exercida até a data limite de 03/12/2003.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 401 de 20 de novembro de 2018, 414 de 28 de junho de 2004 e 536 de 25 de agosto de 2010.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído cursos livres na área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas, ou
3. Comprovar experiência de atuação na área por 02 (dois) anos ou mais, exercida até a data limite de 03/06/2016.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 611 de 29 de maio de 2015.

1. Ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos, ou
2. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu relacionado à área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
3. Ter concluído curso livre de formação profissional relacionado à área reconhecido pelo CFF, ou
4. Ser portador de título de especialista na área reconhecido pelo CFF, ou

Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br e verifique a resolução pertinente (resolução CFF 576/13). Em casos omissos (que não estão previstos na regra), será feita consulta ao Grupo Técnico de Trabalho de Ensino e Educação Continuada do CRF/MS.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área relacionado à farmácia oncológica reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso de residência na área de Oncologia, ou
3. Ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo), ou
Comprovar experiência de atuação na área por 03 (três) anos ou mais, exercida até a data limite de 31/12/2020.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 640 de 27 de abril de 2017.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso de residência multidisciplinar de formação na área de ozonioterapia até 16/12/2020, ou
3. Ter concluído curso livre de formação profissional na área reconhecido pelo CFF, ou
4. Comprovar experiência de atuação na área por 12 (doze) meses ou mais, contínuos ou intermitentes, exercida até a data limite de 03/11/2020.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 685 de 30 de janeiro de 2020 e nº 695 de 15 de dezembro de 2020.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sítio eletrônico do CFF (www.cff.org.br).”
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 573 (22 de maio de 2013), nº 616 (25 de novembro de 2015), nº 645 (27 de julho de 2017) e nº 669 (13 de dezembro de 2018), referentes à atuação do farmacêutico na área de estética. Vale destacar que a Resolução CFF nº 573/13 e a Resolução CFF nº 669/18 estão suspensas por força de liminar judicial, portanto, os procedimentos previstos nessas resoluções não podem ser executados pelo profissional farmacêutico no momento.

1. Ter concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo da Resolução CFF nº 654/2018, ou
2. Ter concluído curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos no Anexo da Resolução CFF nº 654/2018 e requisitos aprovados na Portaria CFF nº 49/2018, credenciado pelo CFF ou ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), ou
3. Comprovar experiência de atuação na área por 12 (doze) meses ou mais, exercida até a data limite de 27/02/2018.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 654 de 22 de fevereiro de 2018.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área clínica reconhecido pelo Ministério da Educação, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica, ou
2. Ter concluído curso livre de formação profissional na área clínica reconhecido pelo CFF, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 585 e 586 de 29 de agosto de 2013.

Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar assistência no horário proposto.
Deverá ser observado o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro; a distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional, bem como entre os estabelecimentos onde o profissional possui responsabilidade não pode ultrapassar 150km; 2-
Documentos necessários:
• Requerimento de responsabilidade técnica;
• Comprovação do vínculo empregatício com a empresa contratante, por meio da apresentação de cópia legível da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), contendo as seguintes informações: qualificação civil - frente e verso, registro e carga horária; ou alteração contratual incluindo o profissional na sociedade; contrato de prestação de serviço (neste caso apresentar comprovante de pagamento e inscrição no ISS- imposto sobre serviços) ou ainda portaria ou decreto de nomeação se for o caso; - alterações contratuais, se houver.

O envio deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através da nova plataforma de atendimento “CRF em CASA”, no site www.crfms.org.br .
No primeiro acesso será necessário CADASTRAR SENHA; após o cadastro, toda documentação deverá ser enviada através do link PROTOCOLAR DOCUMENTOS.

Clique aqui e conheça o presidente e os demais diretores do CRF/MS.

Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar assistência no horário proposto.
Deverá ser observado o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro; a distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional, bem como entre os estabelecimentos onde o profissional possui responsabilidade não pode ultrapassar 150km; 2-
Documentos necessários:
• Requerimento de responsabilidade técnica;
• Comprovação do vínculo empregatício com a empresa contratante, por meio da apresentação de cópia legível da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), contendo as seguintes informações: qualificação civil - frente e verso, registro e carga horária; ou alteração contratual incluindo o profissional na sociedade; contrato de prestação de serviço (neste caso apresentar comprovante de pagamento e inscrição no ISS- imposto sobre serviços) ou ainda portaria ou decreto de nomeação se for o caso; - alterações contratuais, se houver.
O envio deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através da nova plataforma de atendimento “CRF em CASA”, no site www.crfms.org.br.

No primeiro acesso será necessário CADASTRAR SENHA; após o cadastro, toda documentação deverá ser enviada através do link PROTOCOLAR DOCUMENTOS.

Para o primeiro acesso é necessário cadastrar uma senha. Clique aqui para acessar o portal CRF em Casa, selecione a opção “Cadastrar senha” e siga as instruções. Em seguida, basta efetuar o login com seu CPF e senha cadastrada.
*Obs.: Somente profissionais com inscrição ativa no CRF/MS conseguem acessar a área restrita.

Não. A inscrição no CRF/MS somente poderá ser requerida após a colação de grau. (Resolução nº 638/17 do CFF - SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA DE FARMACÊUTICO)

Av. Rodolfo José Pinho, 66 - Jardim São Bento
Campo Grande - MS | 79004-690

O prazo para envio de defesa escrita, pelo representante legal do estabelecimento é de até 05(cinco) dias, corridos, a contar do primeiro dia útil posterior a data da disponibilização da autuação, conforme artigo 9° e 10° da Resolução nº. 566/12 do CFF.

No prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da data da solicitação, o boleto ficará disponível na área restrita.

Não. Nesse caso, você deve pedir prorrogação da data vencimento ao departamento de tesouraria.

Para solicitar, clique aqui.

O horário de atendimento é de 2ª a 6ª das 12h às 18h.

Não pode, exceto, se o profissional for o proprietário, sócio ou representante legal da empresa autuada.

Não. Você poderá manter contato com o departamento de tesouraria para conferência do pagamento e requerer o respectivo abatimento do valor pago a maior mediante o recebimento de outra taxa devida ao CRF/MS ou na próxima anuidade.

Contato com a tesouraria, clique aqui.

Fica assegurado ao Farmacêutico abrangido por esta Convenção, o Piso Salarial Normativo de quatro mil e vinte reais (RS 4.020,00), com vigência retroativa a 1 0 de junho de 2023, para jornada semanal de quarenta e quatro (44) horas semanais, sendo oito (08) horas de segunda à sexta feira e quatro (04) horas aos sábados, mantida a proporcionalidade para jornadas inferiores, até o limite mínimo de 12 horas semanais.

3.1. Parágrafo Primeiro: Para a jornada de trabalho de seis (6h) horas diárias, correspondentes a trinta (30) horas semanais, o Piso Salarial corresponderá a três mil, duzentos e noventa reais (R$ 3.290 0).

3.2. Parágrafo segundo: Para a jornada de trabalho de quatro (4h) horas diárias, correspondentes a vinte (20) horas semanais, o Piso Salarial corresponderá a dois mil e dez reais (R$ 2.010,00).

3.3. Parágrafo Terceiro: Para a jornada de trabalho de duas (2h) horas diárias, correspondentes a doze (12) horas semanais, o piso salarial corresponderá a um (1) salário-mínimo.

3.4. Parágrafo Quarto: Com fundamento na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, fica autorizada, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, a realização de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso (12 x 36), com Piso Salarial de quatro mil e vinte reais (R$ 4.020,00) somente para aqueles estabelecimentos farmacêuticos que funcionarem ininterruptamente (24 horas), sendo que o farmacêutico já empregado não será obrigado a aderir a tal jornada.

3.5. Parágrafo Quinto: No valor do Piso Salarial ora estabelecido, ou seja, quatro mil e vinte reais (RS 4.020,00) para a jornada de quarenta e quatro horas, bem como seus proporcionais, está compreendido o reajuste de cinco por cento (5,0 %) sobre o Piso Salarial fixado na CCT 2023/2024.

Clique no link abaixo e visualize a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 na íntegra.

Convenção Coletiva 2023/2024 – Piso salarial Farmácias e Drogaria

 

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pela plataforma de atendimento acessando a página do portal “CRF em CASA” área restrita pessoa jurídica e clique no link DEFESA DE AUTO DE INFRÇÃO, documento devidamente assinado pelo representante legal do estabelecimento, conforme artigo 9º e 10º da Resolução n. 566/12 do CFF.

Esgotado o prazo de inscrição provisória, se não for solicitada a inscrição definitiva ou renovação da provisória, o CRF/MS cancelará automaticamente a inscrição, ou seja, você ficará impedido de exercer a profissão farmacêutica até que regularize a situação da sua inscrição no CRF/MS.

Clique aqui e visualize a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 na íntegra.

Convenção Coletiva 2023/2024 – Piso salarial Farmácias e Drogaria

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com

Não é obrigatório, porém, se não houver apresentação de defesa para apreciação dos Conselheiros, o processo será julgado a revelia, ou seja, imediata homologação da multa.

Para que possa atuar como farmacêutico é necessário reativar sua inscrição no CRF, solicitando a renovação de inscrição provisória (caso o diploma ainda não tenha sido expedido) ou a inscrição definitiva. Para obter o requerimento, entre em contato com o CRF/MS.

Obs.: Com o cancelamento da inscrição, automaticamente as responsabilidades técnicas são baixadas; portanto você deverá solicitar novamente a RT após a inscrição ser reativada.

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados à Farmácia Hospitalar.
Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Não é possível, por se tratar de cadastros distintos, sejam eles Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF).

Porque a defesa apresentada foi julgada improcedente pelo Conselheiro Relator do processo administrativo fiscal e aprovado pelos demais Conselheiros, por entenderem que a defesa não apresentou razões dotadas de fundamentação legal, que justifique a anulação da infração constatada.

Porque na apreciação da justificativa escrita a Comissão de Ética entendeu que a mesma não apresentou razões dotadas de fundamentação legal capaz de anular a falta ética constatada, conforme prevê o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados a distribuidoras de medicamentos e/ou correlatos.
Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Não é possível, por se tratar de CNPJs e cadastros distintos.

Não. No entanto, é necessário requerer a isenção anualmente, conforme disposto na Deliberação CRF/MS nº 4316/10, que estabelece em seu art. 1º que o enquadramento deve ser comprovado mediante apresentação da certidão expedida pela Secretaria Nacional, Estadual ou Municipal de Assistência Social.

Clique aqui para visualizar a Deliberação 4316-10.

Você deverá solicitar a Inscrição Definitiva dentro do prazo da validade de sua inscrição provisória. Para isso, acesse sua área restrita (CRF em Casa), vá até o item “Formulários e Requerimentos” e baixe o formulário de "Inscrição Definitiva - após provisória".
Todas as informações estão disponíveis no arquivo.

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados a laboratórios.
Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Se receber a notificação de multa, caberá ainda por parte do proprietário, sócio e/ou representante legal da empresa, apresentar recurso escrito, com a descrição do número da multa, devidamente assinado, dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da notificação de multa (Resolução nº. 258/94 do CFF).

A entrega do diploma original é obrigatória, pois é necessário realizar o registro do documento no CRF/MS. No entanto, o diploma somente ficará em posse do CRF/MS durante o período de aprovação e registro, sendo devolvido ao profissional em seguida.

Não. A possibilidade de isenção de pagamento é somente para a anuidade, mediante solicitação. Não há previsão legal para isenção das demais taxas administrativas.

Requerimento para cadastro de firma preenchido, assinado e reconhecido firma (liberado mediante aprovação da consulta);
Cópia do contrato social e/ou requerimento de empresário;
Cópia da ficha de inscrição do CNPJ;
Cópia da ficha de inscrição estadual;
Cópia do alvará de funcionamento de localização (expedido pela Prefeitura Municipal)
Declaração de Filiação ABCFARMA, SINPROFAR-MS ou ABRADILAN (disponivel na area restrita pessoa fisica ou juridica).
Quitação das taxas emitidas pelo CRF/MS, mediante liberação da consulta (Inscrição Pessoa Jurídica, Anuidade de Pessoa Jurídica (integral e/ou proporcional, dependendo da data de registro) e taxa de certidão)

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados a indústrias de medicamentos e/ou correlatos.
Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Não há prazo estabelecido, contudo, após o vencimento da anuidade, a entidade ficará sob status de irregularidade financeira no Departamento de Tesouraria do CRF/MS, acarretando o impedimento da concessão da Certidão de Regularidade do exercício.

Mediante indeferimento do recurso, caberá ainda, a critério do (a) notificado (a) se o mesmo considerar existência de fatos (razões) fundamentadas conforme previsão legal, interpor por meio do CRF/MS novo recurso escrito devidamente assinado, para apreciação junto ao Conselho Federal de Farmácia - CFF, dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar do primeiro dia útil posterior a data do recebimento da notificação de multa (Resolução nº. 258/94 do CFF), mediante depósito prévio do valor correspondente da notificação de multa, conforme legislação vigente (Resolução nº. 450/06 do CFF).

Não. O termo de visita corresponde a ausência do profissional no estabelecimento, o qual deve ser justificado e assinado pelo farmacêutico, no prazo de 05(cinco) dias, a contar do primeiro dia útil posterior a data da notificação (Resolução nº. 596/14 do CFF). Já o Auto de Infração, corresponde a autuação do estabelecimento por funcionar sem a presença do profissional farmacêutico substituto, devidamente habilitado pelo CRF/MS.
A justificativa do Farmacêutico não isenta o estabelecimento por estar funcionado sem a presença do mesmo, conforme preconiza o artigo 15 da lei federal Nº. 5.991/73.

Não. O benefício de isenção de pagamento da anuidade é previsto somente para a pessoa jurídica, conforme a Deliberação CRF/MS nº 4316/10.

Requerimento para cadastro de firma preenchido, assinado e reconhecido firma (liberado mediante aprovação da consulta);
Cópia de Ata, Lei, Decreto ou Estatuto onde conste criação do estabelecimento a ser cadastrado;
Cópia da ficha de inscrição do CNPJ;
Cópia do alvará de funcionamento de localização (expedido pela Prefeitura Municipal)
Quitação das taxas emitidas pelo CRF/MS, mediante liberação da consulta (Inscrição Pessoa Jurídica, e taxa de certidão).

Requerimento para cadastro de firma devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma (liberado mediante deferimento da consulta);
Cópia de Ata, Lei, Decreto ou Estatuto onde conste criação do estabelecimento a ser cadastrado;
Cópia da ficha de inscrição do CNPJ;
Documento que comprove filantropia e/ou beneficência;
Cópia do alvará de funcionamento de localização (expedido pela Prefeitura Municipal)
Quitação das taxas emitidas pelo CRF/MS, mediante liberação da consulta (Inscrição Pessoa Jurídica e taxa de certidão)
Pedido de isenção da Anuidade de Pessoa Jurídica, conforme Deliberação nº 4316/10.

Basta encaminhar o pedido ao departamento de tesouraria, com informações do respectivo cadastro (estabelecimento e/ou profissional) por meio do acesso Fale Conosco no site do CRF/MS.

Clique aqui para formalizar solicitação.

Não. A justificativa é pessoal, cabe exclusivamente ao profissional farmacêutico expor os motivos de sua ausência para apreciação da Comissão de Ética, aos moldes do que dispõe o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº. 596/14 do CFF).

Sim, é permitida a transferência de inscrição provisória, mantendo-se a validade conforme a inscrição no regional de origem.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pela plataforma de atendimento acessando a página do portal “CRF em CASA” área restrita pessoa física e clique no link JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA, em até cinco dias úteis,conforme artigo 13 da Resolução n. 596/14 do CFF.

Há na disponível no site, área restrita do profissional e/ou estabelecimento, modelo pré-estruturado para preenchimento, assinatura e envio. O requerimento pode ser encaminhado ao CRF/MS por meio do correios (ECT), via fax e/ou correio eletrônico (e-mail: tesouraria@crfms.org.br), desde que o documento esteja devidamente assinado (nesse caso, deve encaminhar o documento scaneado).

Clique aqui para visualização.

Cada vínculo de Responsabilidade Técnica requerida pelo profissional farmacêutico (a), para estabelecimentos privados, caberá ao mesmo recolhimento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
É isento da referida taxa a solicitação de responsabilidade técnica para estabelecimentos públicos, filantrópicos e beneficentes.
Todos os valores das anuidades e taxas encontram-se estabelecidos por meio da Deliberação vigente.

Sim. Se sua inscrição está cancelada, você pode solicitar a reativação a qualquer momento. Aliás, se vai voltar a exercer a profissão farmacêutica, você obrigatoriamente deve reativar a sua inscrição.
Clique aqui para baixar o formulário “Reativação de Inscrição Profissional” e ver as informações necessárias.

Para o farmacêutico vinculado ao estabelecimento, o procedimento necessário é a Renovação da Certidão de Regularidade, com ou sem alterações, todos os farmacêuticos vinculados que tenham o nome na certidão de regularidade devem solicitar a renovação da certidão, o pedido deve ser feito através da área restrita da pessoa física ou jurídica no site do CRF/MS.

05(cinco) dias, a contar do primeiro dia útil posterior à data da notificação

Para solicitar a inscrição remida, o farmacêutico deverá se enquadrar em um dos seguintes requisitos (Resolução 638/17 e Resolução 651/17):
• Possuir, no mínimo, contribuição de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos ou;
• Possuir doença incapacitante, com tratamento que impossibilite o exercício laboral – nesse caso, precisa apresentar laudo médico oficial atestando o referido diagnóstico.
Obs.: O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades e da votação nas eleições do CRF/MS.

Para o farmacêutico vinculado ao estabelecimento, o procedimento correto é a Renovação da Certidão de Regularidade com alterações.

A justificativa apresentada será considerada intempestiva, a qual seguirá para apreciação da Comissão de Ética Profissional, mediante constatação de 03 (três) ausências do profissional farmacêutico no seu respectivo estabelecimento sob Responsabilidade Técnica no período de 24 (vinte e quatro) meses, tratando-se do mesmo estabelecimento ou de qualquer outro vinculado.

Não. O número do registro é gerado somente após a aprovação do processo em Reunião Plenária, cuja frequência de realização é mensal.

Não. Considera-se a data de postagem da correspondência, conforme carimbos da ECT.

Assim que a anuidade é gerada (no mês de janeiro), já ficam disponíveis as duas opções na área restrita: pagamento em cota única e em 6 parcelas fixas. Mas atenção: para aderir a esse parcelamento é preciso quitar a primeira parcela até o vencimento (5º dia útil de fevereiro), pois caso contrário, o parcelamento poderá ser solicitado somente após 31 de março, quando o valor da anuidade terá acréscimo de multa e juros.

Comunicar a ausência ao CRF/MS, por escrito, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, se possível, conforme preconiza o código de Ética Profissional, Resolução CFF nº. 417 artigo 12 § 3º, no entanto a farmácia deve providenciar um substituto para poder funcionar normalmente conforme preconiza o artigo 15 da lei federal Nº. 5.991/73.

Na área restrita do profissional (FORMULÁRIOS) encontra-se disponbilizado um arquivo modelo para preenchimento do comunicado como justificativa de ausência antecipada ao estabelecimento farmacêutico.

Lembramos que para o primeiro acesso se faz necessário cadastramento de senha.

Clique aqui

Não. É possível tramitarmos todo o processo via correios, a ser encaminhado ao endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 – Jardim São Bento – Campo Grande/MS – 79004-690. Também é possível que um terceiro entregue a documentação no CRF/MS, desde que devidamente preenchida pelo profissional.

Não. Na ausência ou impedimento do farmacêutico titular deve o estabelecimento contar com a assistência técnica de um profissional farmacêutico substituto, conforme preconiza o artigo 15 da lei federal Nº. 5.991/73.

Encontra-se disponível na página eletrônica (site) do CRF/MS, no campo destinado às legislações, ou clique aqui para visualização.

Após o vencimento, ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O prazo para a confecção da carteira de identidade profissional é de até 15 (quinze) dias após aprovação em reunião plenária.
Já a emissão da cédula de identidade profissional tem um prazo de até 30 dias, pois é confeccionada pelo Conselho Federal de Farmácia.
Aos profissionais que residem no interior do estado, os documentos são encaminhados via correio; portanto, deve-se considerar também o prazo para envio.

A anuidade é um tributo fixado na Lei Federal 3.820/1960:
“Art. 22. - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.”
Além disso, a Lei Federal 12.514/2011 traz em seu artigo 5º que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

A Anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, entretanto para o pagamento antecipado até o 5° dia útil de fevereiro é concedido o desconto de 15% e para o pagamento até o 5° dia útil de março é concedido 10% de desconto.

A solicitação deverá ser feita pelo farmacêutico que irá substituir o farmacêutico ausente. Para solicitar, basta enviar o Requerimento de Certidão de Substituição, disponível para download no acesso restrito (CRF em Casa), no item “Formulários e Requerimentos”.
Lembrando que o farmacêutico substituto deverá ter disponibilidade no horário solicitado, não residir em município com mais de 150 km de distância até o estabelecimento, estar em dia com a tesouraria do CRF/MS e, quando necessário, estar habilitado de acordo com a natureza de atividades do estabelecimento.
Para o farmacêutico que irá se ausentar, basta encaminhar o “Comunicado de ausência” para o setor de fiscalização do CRF/MS, por meio da área restrita.
Atenção: O período máximo de substituição é de 30 (trinta) dias.

Não há custos, basta o estabelecimento e o profissional encontrarem-se em dia com o CRF/MS até a data requerida, assim como, o profissional requerente possuir disponibilidade de horário para assumir Responsabilidade Técnica durante o período e horário solicitado.

Não. A carteira e a cédula de identidade profissional (definitiva ou provisória) são obrigatórias para o exercício profissional (Resolução CFF nº 698/20); no entanto, após a aprovação da inscrição, você estará apto a exercer a profissão, não estando impedido de começar a trabalhar durante o período de confecção dos documentos.

Após aprovação do seu registro em Reunião Plenária, se houver contratação, poderá requerer entrada com processo para assunção de Responsabilidade Técnica para qualquer tipo de estabelecimento farmacêutico.

Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar assistência no horário proposto.
Deverá ser observado o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro; a distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional, bem como entre os estabelecimentos onde o profissional possui responsabilidade não pode ultrapassar 150km; 2-
Documentos necessários:
• Requerimento de responsabilidade técnica;
• Comprovação do vínculo empregatício com a empresa contratante, por meio da apresentação de cópia legível da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), contendo as seguintes informações: qualificação civil - frente e verso, registro e carga horária; ou alteração contratual incluindo o profissional na sociedade; contrato de prestação de serviço (neste caso apresentar comprovante de pagamento e inscrição no ISS- imposto sobre serviços) ou ainda portaria ou decreto de nomeação se for o caso; - alterações contratuais, se houver.

O envio deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através da nova plataforma de atendimento “CRF em CASA”, no site www.crfms.org.br .
No primeiro acesso será necessário CADASTRAR SENHA; após o cadastro, toda documentação deverá ser enviada através do link PROTOCOLAR DOCUMENTOS.

A falta de assistência farmacêutica plena impede a emissão da Certidão Provisória de Substituição, entretanto não impede o farmacêutico requerente de solicitar e substituir parcialmente o farmacêutico afastado, para emissão da certidão o estabelecimento deve ter a certidão de regularidade vigente e ter farmacêutico por todo horário de funcionamento.

A falta da certidão vigente não impede o farmacêutico requerente de solicitar e substituir o farmacêutico afastado, impede apenas a emissão do documento de certidão de regularidade provisória, a substituição ficará vigente pelo período solicitado desde que não haja nenhum impedimento.

O requerimento com as informações necessárias para solicitar a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (carteira marrom) está disponível para impressão no CRF em Casa, no item “Formulários e Requerimentos”.
*Taxa – emissão de 2ª via de carteira: RS 87,12.

Mediante perda e/ou extravio da Cédula de Identidade Profissional é necessário fazer um Boletim de Ocorrência Policial, o qual deverá ser encaminhado via e-mail ao CRF/MS (crfms@crfms.org.br) solicitando a emissão de 2ª via do documento. Após o recebimento, a secretaria responderá o e-mail com as devidas instruções.
*Taxa – emissão de 2ª via de cédula: RS 87,12.

Você pode requerer o Cancelamento de Inscrição no CRF/MS, com a possibilidade de reativá-la a qualquer momento. Durante o período em que a inscrição estiver cancelada, não será gerada a anuidade profissional.
O requerimento para Cancelamento de Inscrição está disponível na sua área restrita, no item “Formulários e Requerimentos”.

Sim, pois o número de inscrição em cada CRF é único.

Sim, você pode ter uma inscrição principal ativa e solicitar Inscrição Secundária em outro conselho regional.
Atenção: A inscrição secundária é obrigatória somente no caso de o profissional atuar em duas jurisdições distintas ao mesmo tempo. Dessa forma, orientamos que faça a solicitação somente nessa situação, pois uma vez que as duas inscrições ficam ativas, serão cobradas duas anuidades, uma em cada regional.

É o ato de registrar na carteira de identidade profissional do farmacêutico e no histórico cadastral o título obtido pelo profissional que concluiu curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, curso livre ou concurso de título em conformidade com as respectivas resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Para atualização no cadastro do CRF/MS, na Carteira Profissional (marrom) e na Cédula de Identidade, é necessário solicitar a Averbação de Nome. O requerimento com as instruções está disponível na sua área restrita, no item “Formulários e Requerimentos”.

Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download do formulário "Requerimento para reativação de inscrição cancelada em outro regional".