Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Clique no tipo de manifestação que deseja registrar



Veja o que você pode fazer na Ouvidoria:

Denunciar: comunique uma irregularidade do CRF/MS ou uma irregularidade que dependa da atuação do CRF/MS para ser resolvida.
Reclamar: manifeste sua insatisfação com os serviços e/ou com a conduta dos colaboradores e gestores do CRF/MS.
Sugerir: envie sua ideia ou proposta para melhorar os serviços oferecidos pelo CRF/MS.
Elogiar: expresse sua satisfação com os serviços e/ou com as ações do CRF/MS.
Solicitar: peça a ação do CRF/MS em uma situação específica.
Ter acesso a informações: peça acesso a informações públicas sobre o CRF/MS, conforme prevê a Lei 12.527/11 (LAI – Lei de Acesso à Informação).
Simplificar: envie sua ideia de mudanças que facilitem o acesso e a execução dos serviços do CRF/MS.

Entenda um pouco mais

O que é a Ouvidoria?


É um canal que existe para facilitar a sua comunicação com o CRF/MS. Na Ouvidoria você encontra o espaço para apresentar as suas manifestações, funcionando como uma ponte que liga você ao CRF/MS.


Vale destacar aqui que a ouvidoria é uma instituição de participação social, ou seja, só funciona com a sua atuação, que é o usuário dos serviços.

Por que entrar em contato?

Porque é seu direito manifestar-se sobre os serviços prestados pelo CRF/MS e porque as suas manifestações podem contribuir com melhorias para os serviços.

Quando acionar a ouvidoria?

Quando não se sentir totalmente atendido nos canais disponibilizados ou nos demais setores do CRF/MS;
Quando quiser registrar sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou relatar denúncias relacionadas ao CRF/MS.

Como entrar em contato?

A ouvidoria recebe manifestações por vários canais de contato:

Site (clique nos ícones no topo desta página e acesse o Fala.BR)
Telefone - (67) 3325-8090 | 3325-8068 | 99985-0185
WhatsApp - (67) 99985-0185
E-mail - ouvidoria@crfms.org.br
Atendimento presencial - 2ª a 6ª feira, das 14h às 18h, na sede do CRF/MS
Carta (endereço no rodapé do site)

Preciso me identificar para registrar uma manifestação?


Depende. Se fizer a manifestação diretamente pela plataforma Fala.BR, por exemplo, você conseguirá fazer um registro anônimo apenas se selecionar a opção de “denúncia”. Para os outros tipos de manifestações (sugestões, elogios, reclamações e solicitações) é necessário fazer o cadastro, portanto o registro não será anônimo.

Ao fazer o registro por telefone, você também pode manter-se anônimo, enquanto por outros canais naturalmente ocorre uma identificação (WhatsApp, e-mail, presencial).

Mas fique tranquilo! A sua identificação é uma informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/11, ou seja, o CRF/MS mantém o sigilo dos seus dados. E considerando as particularidades de cada tipo de manifestação, a ouvidoria compartilha seus dados APENAS se for necessário e EXCLUSIVAMENTE com as áreas envolvidas na busca por uma resposta.


Orientações sobre as informações necessárias nos registros de manifestações

Quer fazer uma denúncia? Descreva o máximo de informações sobre a ocorrência e, se possível, anexe comprovantes. Denúncias para a fiscalização, por exemplo, precisam ter dados suficientes para identificarmos o local denunciado.

No caso de reclamação e solicitação de providências, quanto mais específico for o seu relato, maiores as chances de conseguirmos atender sua manifestação de forma satisfatória.

Sugestões são sempre bem-vindas! Detalhes nas sugestões podem ser relevantes para trabalharmos a aplicação.

Adoramos elogios! Demonstre se está satisfeito com os serviços, com o atendimento, com o posicionamento do CRF/MS. Se possível, informe o nome do colaborador elogiado ou o setor de atendimento.

Prazos

De acordo com a Lei nacional nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 (trinta) dias contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.

Nos casos de pedidos de acesso à informação, se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o prazo é de até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente. 

Com a sua participação, você contribui para que possamos continuar melhorando nossos serviços.