Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Renovação da Certidão de Regularidade

Renovação da Certidão de Regularidade SEM alterações:


O processo é prático e simples, caso não haja nenhuma alteração nos dados contidos na última Certidão de Regularidade Técnica liberada pelo CRF/MS, basta que o(a) farmacêutico(a) diretor(a) técnico(a) pelo estabelecimento, gere nova certidão, exclusivamente por meio da área restrita pessoa física no CRF em Casa, na opção “Impressão Certidão Regularidade”.

A opção da reimpressão estará disponível 5 (cinco) dias antes do vencimento da última certidão, não tendo prazo final para reimpressão, ou seja, mesmo que a certidão esteja vencida, o farmacêutico diretor técnico poderá emitir nova certidão.

Renovação da Certidão de Regularidade COM alterações:

A Renovação da Certidão de Regularidade só deve ser requerida no caso de haver alterações nos dados da empresa, como endereço, razão social, nome fantasia, horários, entre outros, neste caso o farmacêutico diretor técnico pelo estabelecimento, acessa a área restrita Pessoa Física no CRF em Casa e em seguida “Renovação de certidão de Regularidade”, faz o preenchimento solicitado e anexa o documento que comprova a alteração.

O prazo para resposta é de até 7(sete) dias úteis, o acompanhamento do processo deve ser feito exclusivamente pela área restrita na opção “Protocolos Web”.

Outras informações sobre a Renovação/Emissão de Certidão de Regularidade 2020

Os principais critérios para a reimpressão/renovação da Certidão de Regularidade:

1. O estabelecimento deve ter carga horária de assistência farmacêutica que atenda a legislação para o tipo do estabelecimento;

2. Não estar com procedimento em andamento (ingresso de responsabilidade técnica, alteração de horário, averbação), quando não se trata de processo de renovação; A reimpressão da certidão de regularidade é feita exclusivamente pela área restrita do farmacêutico após gerada a certidão, a mesma ficará disponível também na área restrita da empresa,

3. Caso haja algum impedimento no cadastro, tais como: débitos de pessoa física ou jurídica, ou falta de assistência farmacêutica, a certidão não será gerada, o sistema emitirá um alerta informando que a solicitação foi encaminhada ao CRF/MS e nesse caso será necessário aguardar para que o CRF/MS faça analise e informe a ocorrência.