Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Para exercer a profissão é exigido o registro no CRF, ou seja, para poder trabalhar como farmacêutico é obrigatório fazer a inscrição no CRF do Estado em que irá atuar (art. 13 da Lei 3.820/60).

 

A inscrição pode ser provisória (caso o diploma ainda não tenha sido expedido) ou definitiva (com diploma).

 

Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui.

Não. A inscrição no CRF/MS somente poderá ser requerida após a colação de grau. (Resolução nº 638/17 do CFF - SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA DE FARMACÊUTICO)

Não. É possível tramitarmos todo o processo via correios, a ser encaminhado ao endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 – Jardim São Bento – Campo Grande/MS – 79004-690. Também é possível que um terceiro entregue a documentação no CRF/MS, desde que devidamente preenchida pelo profissional.

Não. O número do registro é gerado somente após a aprovação do processo em Reunião Plenária, cuja frequência de realização é mensal.

Você deverá solicitar a Inscrição Definitiva dentro do prazo da validade de sua inscrição provisória. Para isso, acesse sua área restrita (CRF em Casa), vá até o item “Formulários e Requerimentos” e baixe o formulário de "Inscrição Definitiva - após provisória".
Todas as informações estão disponíveis no arquivo.

Esgotado o prazo de inscrição provisória, se não for solicitada a inscrição definitiva ou renovação da provisória, o CRF/MS cancelará automaticamente a inscrição, ou seja, você ficará impedido de exercer a profissão farmacêutica até que regularize a situação da sua inscrição no CRF/MS.

Para que possa atuar como farmacêutico é necessário reativar sua inscrição no CRF, solicitando a renovação de inscrição provisória (caso o diploma ainda não tenha sido expedido) ou a inscrição definitiva. Para obter o requerimento, entre em contato com o CRF/MS.

Obs.: Com o cancelamento da inscrição, automaticamente as responsabilidades técnicas são baixadas; portanto você deverá solicitar novamente a RT após a inscrição ser reativada.

A entrega do diploma original é obrigatória, pois é necessário realizar o registro do documento no CRF/MS. No entanto, o diploma somente ficará em posse do CRF/MS durante o período de aprovação e registro, sendo devolvido ao profissional em seguida.

Não. A carteira e a cédula de identidade profissional (definitiva ou provisória) são obrigatórias para o exercício profissional (Resolução CFF nº 698/20); no entanto, após a aprovação da inscrição, você estará apto a exercer a profissão, não estando impedido de começar a trabalhar durante o período de confecção dos documentos.

O prazo para a confecção da carteira de identidade profissional é de até 15 (quinze) dias após aprovação em reunião plenária.
Já a emissão da cédula de identidade profissional tem um prazo de até 30 dias, pois é confeccionada pelo Conselho Federal de Farmácia.
Aos profissionais que residem no interior do estado, os documentos são encaminhados via correio; portanto, deve-se considerar também o prazo para envio.

Sim, você pode ter uma inscrição principal ativa e solicitar Inscrição Secundária em outro conselho regional.
Atenção: A inscrição secundária é obrigatória somente no caso de o profissional atuar em duas jurisdições distintas ao mesmo tempo. Dessa forma, orientamos que faça a solicitação somente nessa situação, pois uma vez que as duas inscrições ficam ativas, serão cobradas duas anuidades, uma em cada regional.

Para atuar apenas no estado de Mato Grosso do Sul, a orientação é que seja solicitada a transferência de inscrição.

Para atuar no estado de Mato Grosso do Sul simultaneamente a atuação em outro CRF, a orientação é que seja solicitada a inscrição secundária.

Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui.

Sim, é permitida a transferência de inscrição provisória, mantendo-se a validade conforme a inscrição no regional de origem.

Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, acesse sua área restrita e clique na opção "Formulários e Requerimentos". Em seguida, faça o download do formulário "Transferência de Inscrição Definitiva" ou "Transferência de Inscrição Provisória". Após realizar o preenchimento do requerimento, este deve ser anexado no CRF em Casa através da opção de "Enviar Documentos" e os documentos físico (carteira, cédula e crachá) devem ser encaminhados à sede do CRF-MS. Clique aqui para acesso ao CRF em casa.

Você pode requerer o Cancelamento de Inscrição no CRF/MS, com a possibilidade de reativá-la a qualquer momento. Durante o período em que a inscrição estiver cancelada, não será gerada a anuidade profissional.
O requerimento para Cancelamento de Inscrição está disponível na sua área restrita, no item “Formulários e Requerimentos”.

Acesse sua área restrita (CRF-MS em Casa), clique na opção "Formulários e Requerimentos" e faça o download do formulário "Cancelamento de inscrição". Leia as informações, preencha o formulário e o encaminhe por meio do CRF-MS em Casa na opção de "Enviar Documentos". Após isso realize a entrega dos documentos solicitados na sede CRF-MS (seja de forma presencial ou encaminhado via correios).
Obs.: Não há prazo máximo ou mínimo para permanecer com a inscrição cancelada, podendo ser solicitada a reativação da inscrição a qualquer momento.

Sim, pois o número de inscrição em cada CRF é único.

Sim. Se sua inscrição está cancelada, você pode solicitar a reativação a qualquer momento. Aliás, se vai voltar a exercer a profissão farmacêutica, você obrigatoriamente deve reativar a sua inscrição.
Clique aqui para baixar o formulário “Reativação de Inscrição Profissional” e ver as informações necessárias.

Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download do formulário "Requerimento para reativação de inscrição cancelada em outro regional".

O requerimento com as informações necessárias para solicitar a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (carteira marrom) está disponível para impressão no CRF em Casa, no item “Formulários e Requerimentos”.
*Taxa – emissão de 2ª via de carteira: RS 87,12.

Mediante perda e/ou extravio da Cédula de Identidade Profissional é necessário fazer um Boletim de Ocorrência Policial, o qual deverá ser encaminhado via e-mail ao CRF/MS (crfms@crfms.org.br) solicitando a emissão de 2ª via do documento. Após o recebimento, a secretaria responderá o e-mail com as devidas instruções.
*Taxa – emissão de 2ª via de cédula: RS 87,12.

Para atualização no cadastro do CRF/MS, na Carteira Profissional (marrom) e na Cédula de Identidade, é necessário solicitar a Averbação de Nome. O requerimento com as instruções está disponível na sua área restrita, no item “Formulários e Requerimentos”.

Para solicitar a inscrição remida, o farmacêutico deverá se enquadrar em um dos seguintes requisitos (Resolução 638/17 e Resolução 651/17):
• Possuir, no mínimo, contribuição de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos ou;
• Possuir doença incapacitante, com tratamento que impossibilite o exercício laboral – nesse caso, precisa apresentar laudo médico oficial atestando o referido diagnóstico.
Obs.: O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades e da votação nas eleições do CRF/MS.

É o ato de registrar na carteira de identidade profissional do farmacêutico e no histórico cadastral o título obtido pelo profissional que concluiu curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, curso livre ou concurso de título em conformidade com as respectivas resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

É o ato de registrar na carteira de identidade profissional do farmacêutico e no histórico cadastral que o profissional cumpre os requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para exercer atividades em áreas específicas, como:
• Oncologia ou radiofármacos;
• Saúde Estética;
• Citopatologia ou citologia clínica;
• Serviços de vacinação;
• Prescrição de medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica ou de outro profissional habilitado (medicamentos tarjados);
• Homeopatia;
• Floralterapia;
• Acupuntura;
• Ozonioterapia;
• Perfusão sanguínea.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso livre de formação profissional na área reconhecido pelo CFF, ou
3. Comprovar experiência de atuação na área exercida até a data limite de 03/12/2003.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 401 de 20 de novembro de 2018, 414 de 28 de junho de 2004 e 536 de 25 de agosto de 2010.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído cursos livres na área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas, ou
3. Comprovar experiência de atuação na área por 02 (dois) anos ou mais, exercida até a data limite de 03/06/2016.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 611 de 29 de maio de 2015.

1. Ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos, ou
2. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu relacionado à área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
3. Ter concluído curso livre de formação profissional relacionado à área reconhecido pelo CFF, ou
4. Ser portador de título de especialista na área reconhecido pelo CFF, ou

Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br e verifique a resolução pertinente (resolução CFF 576/13). Em casos omissos (que não estão previstos na regra), será feita consulta ao Grupo Técnico de Trabalho de Ensino e Educação Continuada do CRF-MS.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área relacionado à farmácia oncológica reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso de residência na área de Oncologia, ou
3. Ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo), ou
Comprovar experiência de atuação na área por 03 (três) anos ou mais, exercida até a data limite de 31/12/2020.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 640 de 27 de abril de 2017.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso de residência multidisciplinar de formação na área de ozonioterapia até 16/12/2020, ou
3. Ter concluído curso livre de formação profissional na área reconhecido pelo CFF, ou
4. Comprovar experiência de atuação na área por 12 (doze) meses ou mais, contínuos ou intermitentes, exercida até a data limite de 03/11/2020.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 685 de 30 de janeiro de 2020 e nº 695 de 15 de dezembro de 2020.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou;
2. Ter concluído curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sítio eletrônico do CFF (www.cff.org.br).”
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 573 (22 de maio de 2013), nº 616 (25 de novembro de 2015), nº 645 (27 de julho de 2017) e nº 669 (13 de dezembro de 2018), referentes à atuação do farmacêutico na área de estética. Vale destacar que a Resolução CFF nº 573/13 e a Resolução CFF nº 669/18 estão suspensas por força de liminar judicial, portanto, os procedimentos previstos nessas resoluções não podem ser executados pelo profissional farmacêutico no momento.

1. Ter concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo da Resolução CFF nº 654/2018, ou
2. Ter concluído curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos no Anexo da Resolução CFF nº 654/2018 e requisitos aprovados na Portaria CFF nº 49/2018, credenciado pelo CFF ou ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), ou
3. Comprovar experiência de atuação na área por 12 (doze) meses ou mais, exercida até a data limite de 27/02/2018.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 654 de 22 de fevereiro de 2018.

1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área clínica reconhecido pelo Ministério da Educação, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica, ou
2. Ter concluído curso livre de formação profissional na área clínica reconhecido pelo CFF, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 585 e 586 de 29 de agosto de 2013.

Para cadastro de empresa, é necessário realizar a solicitação de CADASTRO DE EMPRESA, através do pré-cadastro online disponível no site https://crfms.org.br/ > Pré-Cadastro Online de estabelecimentos > seguir as orientações.

 

Os documentos necessários são:

  • Contrato Social da empresa;
  • Termo de Cientização e Aceite e Solicitação de Responsabilidade Técnica (disponíveis em https://crfms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/formulario-cadastro-de-firma-publica-rt-novo_organized.pdf );
  • Cópia da CNH ou RG do representante legal para conferência da assinatura;
  • Alvará de localização e funcionamento válido emitido pela Prefeitura;
  • Cartão CNPJ;
  • Requerimento para solicitação de responsabilidade técnica e declaração de outras atividades farmacêuticas;
  • Comprovante de vínculo empregatício do farmacêutico.

 

Os documentos devem ser enviados pelo site https://crfms.org.br/ > Pré Cadastro de Estabelecimentos. Após o envio, será enviado um e-mail para liberação do acesso de pessoa jurídica. As pendências podem ser acompanhadas pelo CRF em Casa > Protocolos WEB.

  • Contrato Social da empresa;
  • Termo de Cientização e Aceite e Solicitação de Responsabilidade Técnica (disponíveis em https://crfms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/formulario-cadastro-de-firma-publica-rt-novo_organized.pdf );
  • Cópia da CNH ou RG do representante legal para conferência da assinatura;
  • Alvará de localização e funcionamento válido emitido pela Prefeitura;
  • Cartão CNPJ;
  • Requerimento para solicitação de Responsabilidade Técnica + Declaração de outras atividades farmacêuticas;
  • Comprovante de vínculo empregatício do farmacêutico.

 

Os documentos devem ser enviados pelo site https://crfms.org.br/ > Pré Cadastro de Estabelecimentos. Após o envio, será enviado um e-mail para liberação do acesso de pessoa jurídica. As pendências podem ser acompanhadas pelo CRF em Casa > Protocolos WEB.

  • Ata, Lei, Decreto ou Estatuto onde conste criação do estabelecimento a ser cadastrado. Caso não possua, preencher “JUSTIFICATIVA DOCUMENTO DE CRIAÇÃO”, disponível através do CRF em Casa > Formulários e Requerimentos;
  • Termo de Cientização e Aceite e Solicitação de Responsabilidade Técnica (disponíveis em https://crfms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/formulario-cadastro-de-firma-publica-rt-novo_organized.pdf );
  • Cópia da CNH ou RG do representante legal para conferência da assinatura;
  • Alvará de localização e funcionamento válido emitido pela Prefeitura;
  • Cartão CNPJ;
  • Requerimento para solicitação de Responsabilidade Técnica + Declaração de outras atividades farmacêuticas;
  • Comprovante de vínculo empregatício do farmacêutico.

 

Os documentos devem ser enviados pelo site https://crfms.org.br/ > Pré Cadastro de Estabelecimentos. Após o envio, será enviado um e-mail para liberação do acesso de pessoa jurídica. As pendências podem ser acompanhadas pelo CRF em Casa > Protocolos WEB.

  • Ata, Lei, Decreto ou Estatuto onde conste criação do estabelecimento a ser cadastrado. Caso não possua, preencher “JUSTIFICATIVA DOCUMENTO DE CRIAÇÃO”, disponível através do CRF em Casa > Formulários e Requerimentos;
  • Termo de Cientização e Aceite e Solicitação de Responsabilidade Técnica (disponíveis em https://crfms.org.br/wp-content/uploads/2024/07/formulario-cadastro-de-firma-publica-rt-novo_organized.pdf );
  • Cópia da CNH ou RG do representante legal para conferência da assinatura;
  • Alvará de localização e funcionamento válido emitido pela Prefeitura;
  • Cartão CNPJ;
  • Requerimento para solicitação de Responsabilidade Técnica + Declaração de outras atividades farmacêuticas;
  • Comprovante de vínculo empregatício do farmacêutico.

 

Obs.: após a finalização do cadastro e caso a empresa atenda os critérios de isenção de anuidade, a empresa deve fazer a SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE ANUIDADE PESSOA JURIDICA DE CARATER BENEFICENTE E/OU FILANTRÓPICO, disponível através do CRF em Casa > Formulários e Requerimentos > SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA > preencher e assinar. Em seguida, acessar CRF em Casa de Pessoa Jurídica novamente > Enviar Documentos >  SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA > anexar solicitação preenchida, juntamente dos documentos necessários > Salvar Protocolo. Em seguida, acompanhar solicitação através da opção Protocolos WEB.

O farmacêutico deve solicitar Responsabilidade Técnica, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse CRF em Casa.
  2. Vá até FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS e baixe o arquivo “SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – WORD”.
  3. Preencha o formulário corretamente e salve (necessário que seja assinado).
  4. Em seguida, acesse novamente a página inicial do CRF em Casa.
  5. Vá até ENVIAR DOCUMENTOS e selecione RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
  6. Anexe o arquivo “SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” preenchido, acompanhado de um documento que comprove o vínculo empregatício.

Após isso, o farmacêutico deve acompanhar o andamento da sua solicitação pelo CRF em Casa, na opção de Protocolos WEB. Quando a solicitação for finalizada e a empresa não tiver outras pendências, uma Certidão de Regularidade atualizada estará disponível para impressão.

Para assumir a Responsabilidade Técnica, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Disponibilidade de horário para prestar assistência durante o horário proposto pela empresa.
  2. A distância entre o estabelecimento onde o profissional exerce sua responsabilidade técnica e o seu endereço de residência não pode ultrapassar 150 km, Considerar também o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro.
  3. Não ultrapassar 90 horas semanais e nem 15 horas diárias na soma de todos os vínculos

Documentos necessários:

  • Requerimento para Solicitação de Responsabilidade Técnica + Declaração de Outras Atividades do Farmacêutico;
  • Comprovação de vínculo trabalhista com a empresa contratante, por meio de:
    • CTPS Digital (PDF), ou de cópia legível da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), contendo Qualificação civil (frente e verso), e Registro e carga horária;
    • Ou Contrato de Prestação de Serviço (exceto para farmácias, drogarias e demais atividades privativas farmacêuticas), neste caso, incluir comprovante de pagamento e inscrição no ISS – Imposto sobre Serviços;
    • Ou ainda Portaria ou Decreto de Nomeação, se for o caso;
    • Ou Contrato Social, caso faça parte do quadro de sócios.

Observação: O envio dos documentos deve ser feito exclusivamente através da plataforma CRF em CASA.

Não há custo para assumir a Responsabilidade Técnica.

Para solicitar a responsabilidade técnica, siga os passos abaixo:

  1. Acesse CRF em Casa.
  2. Vá até FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS e baixe o arquivo “SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – WORD”.
  3. Preencha o formulário corretamente e salve (necessário que seja assinado).
  4. Em seguida, acesse novamente a página inicial do CRF em Casa.
  5. Vá até ENVIAR DOCUMENTOS e selecione RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
  6. Anexe o arquivo “SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” preenchido, juntamente com um documento que comprove o vínculo empregatício.

Após isso, o farmacêutico deve acompanhar o andamento da sua solicitação pelo CRF em Casa, na opção de Protocolos WEB.

A comprovação do vínculo pode ser feita por meio de uma das seguintes opções:

  1. Cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho que contenham:
    • A qualificação civil do farmacêutico (frente e verso);
    • A anotação do contrato com a empresa;
    • Anotação com horário de assistência.
  2. Arquivo gerado pela CTPS Digital relacionado ao contrato em questão:
    • Acesse o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
    • Clique em “Entrar com Gov.br” ou “Entrar com biometria”;
    • Após o login, selecione a opção “Enviar Carteira de Trabalho”;
    • Selecione as informações que deseja baixar e clique no ícone “PDF” no final da página, à direita;
    • Verifique se as informações estão completas e clique em Salvar para baixar o arquivo no seu dispositivo.
  3. Contrato Social, caso faça parte do quadro de sócios.
  4. Contrato de Prestação de Serviços (exceto para farmácias, drogarias e demais atividades privativas farmacêuticas) com os seguintes requisitos mínimos:
    • Dados do Contratante como nome completo, CPF, RG e endereço.
    • Dados do estabelecimento como Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo.
    • Dados do contratado, como nome completo, nº do CRF, CPF e RG, profissão e endereço completo.
    • Objeto do Contrato. Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo farmacêutico.
    • Vigência do contrato.
    • Remuneração pelo serviço (Observar se a empresa se enquadra nos estabelecimentos que precisam atender a convenção coletiva).
    • Deveres da Contratada
    • Deveres da Contratante
    • Dias e horários da Responsabilidade Técnica
    • Comprometimento em fazer recolhimento dos impostos ou tributos referentes ao contrato (ISS, Imposto sobre serviços).
    • Assinatura de empregado e empregador
    • Reconhecer firma ou anexar ao contrato a cópia do documento pessoal (RG ou CNH) do representante legal para conferência da assinatura.

A carga horária de assistência farmacêutica varia de acordo com a natureza das atividades da empresa. Farmácias (públicas ou privadas), drogarias, distribuidoras de medicamentos, entre outras, devem contar com assistência farmacêutica plena, ou seja, durante todo o horário de funcionamento.

É importante destacar que a assistência se refere ao horário de funcionamento do estabelecimento, e não da instituição como um todo. Por exemplo, um hospital ou clínica pode operar 24 horas, mas a farmácia interna pode funcionar apenas em horário comercial.

A reimpressão da Certidão de Regularidade deve ser feita exclusivamente na área restrita do farmacêutico. Após a reimpressão, a certidão também ficará disponível na área restrita da empresa.

Para realizar a reimpressão, siga o passo a passo:

  1. Acesse a área restrita do farmacêutico (CRF em Casa);
  2. Vá até “Impressão de Certidão”;
  3. Clique em “Clique aqui para reimprimir Certidão”.

A certidão será gerada automaticamente. No entanto, caso haja algum impedimento no cadastro (como falta de assistência farmacêutica), a certidão não será gerada de imediato, e o sistema emitirá um alerta informando o motivo do impedimento.

Para alterar o horário de funcionamento, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o CRF em Casa e acesse a opção Renovação de Certidão de Regularidade
  2. Clique no estabelecimento desejado e selecione o motivo: Renovação > Alteração de Horário Funcionamento
  3. Insira o novo horário de funcionamento
  4. Anexe o Alvará de Localização e Funcionamento válido emitido pela prefeitura
  5. Finalize clicando em Salvar Protocolo

Observação: O horário de assistência deve estar compatível com o horário de funcionamento do estabelecimento. Se for necessário alterar também horário de assistência de algum farmacêutico, seguir instruções da Dúvida "Como alterar o horário de assistência farmacêutica?".

Após isso, o responsável deve acompanhar o andamento da sua solicitação pelo CRF em Casa, na opção de Protocolos WEB.

Para alterar os dados cadastrais da sua empresa, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o CRF em Casa como Pessoa Jurídica.
  2. Clique em “Meus Dados > Recadastramento”.
  3. Na seção de observações, informe quais dados serão alterados.
  4. Anexe o Contrato Social atualizado.
  5. Clique em Salvar Protocolo para finalizar.

O farmacêutico que está deixando a responsabilidade técnica deve solicitar a baixa dessa responsabilidade em sua área restrita. O novo farmacêutico, por sua vez, deve solicitar a responsabilidade técnica em sua área restrita.

Após a realização de ambas as solicitações e na ausência de pendências da empresa, a Certidão de Regularidade será disponibilizada para impressão, já constando a alteração de responsável técnico.

Se não houver alterações no horário de funcionamento, no horário de assistência ou nos dados da empresa, a Certidão de Regularidade ficará disponível para impressão na área restrita do Diretor Técnico, na opção “Impressão Certidão de Regularidade”.

  • Se a empresa não tiver pendências, a nova certidão estará disponível 5 (cinco) dias antes do vencimento da certidão vigente;
  • Se houver pendências, uma mensagem informando sobre as pendências será exibida ao tentar realizar a impressão.

Para alterar o horário de assistência farmacêutica, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o CRF em Casa
  2. Vá até a seção Formulários e Requerimentos e baixe o modelo de Declaração de Horários
  3. Preencha a declaração e solicite a assinatura do representante legal
  4. Retorne ao CRF em Casa e acesse a opção Renovação de Certidão de Regularidade
  5. Clique no estabelecimento desejado e selecione o motivo: Renovação > Alteração de Horário/Farmacêutico
  6. Insira o novo horário de assistência
  7. Anexe a Declaração de Horários preenchida e assinada
  8. Finalize clicando em Salvar Protocolo

Observação: O horário de assistência deve estar compatível com o horário de funcionamento do estabelecimento.

Após isso, o farmacêutico deve acompanhar o andamento da sua solicitação pelo CRF em Casa, na opção de Protocolos WEB.

Não, a renovação da Certidão de Regularidade é isenta de custo.

Atenção: A renovação só é necessária quando houver alterações nos dados da certidão, como:

  • Dados cadastrais da empresa;
  • Substituição do diretor técnico;
  • Alteração no horário de assistência técnica ou de funcionamento.

Caso não haja alterações, basta o responsável técnico acessar CRF em Casa e imprimir a certidão atualizada na opção “Impressão Certidão de Regularidade”.

A solicitação deve ser feita pelo farmacêutico que assumirá a substituição do profissional ausente. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o CRF em Casa.
  2. Clique em “Formulários e Requerimentos” e baixe o documento SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA - TERMO DE CIÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO.
  3. Preencha e assine o termo.
  4. Retorne ao CRF em Casa e clique em Declaração de Atividade Profissional.
  5. Escolha a opção mais adequada à sua situação, preencha as informações solicitadas e anexe o documento SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA - TERMO DE CIÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO devidamente preenchido.
  6. Finalize o processo clicando em Salvar Protocolo.

É importante lembrar que o farmacêutico substituto deve:

  • Estar disponível no horário solicitado;
  • Não residir em um município distante mais de 150 km do estabelecimento;
  • Estar em dia com as obrigações financeiras junto à tesouraria do CRF-MS;
  • Estar habilitado, caso necessário, de acordo com a natureza das atividades do estabelecimento.

Já o farmacêutico que se ausentará deve encaminhar o “Comunicado de Ausência” para o setor de fiscalização do CRF-MS, utilizando sua área restrita.

Atenção: O período máximo permitido para substituição é de 30 (trinta) dias.

Após isso, o farmacêutico deve acompanhar o andamento da sua solicitação pelo CRF em Casa, na opção de Protocolos WEB.

Para alterar o horário de funcionamento, é necessário enviar o Alvará de Localização e Funcionamento. No entanto, a alteração será realizada conforme o horário preenchido no protocolo de renovação.

Importante: O horário de funcionamento solicitado deve estar dentro do horário permitido no Alvará de Localização e Funcionamento, mas não precisa ser exatamente o mesmo horário especificado no documento.

De acordo com a Deliberação nº 4341/11, o limite máximo permitido para a soma de todas as assistências farmacêuticas é de 90 horas semanais e 15 horas diárias, independentemente de o farmacêutico ser proprietário ou não.

Sim, o CRF-MS aceita documentos assinados digitalmente, desde que as assinaturas possam ser validadas.

Atenção: Caso o documento exija mais de uma assinatura, todas devem ser realizadas na mesma modalidade, ou seja, todas digitais ou todas manuais.

A solicitação de baixa de responsabilidade técnica deve ser realizada pela área restrita da farmacêutica no sistema CRF em Casa, seguindo os passos abaixo: Acesse CRF em Casa > Clique em Baixa de Resp. Técnica > Selecione o estabelecimento desejado > Informe a data de rescisão > Anexe o documento que comprove a rescisão do vínculo trabalhista, de acordo com o tipo de vínculo:

Para vínculo por Carteira de Trabalho:

  • PDF da CTPS Digital com a data de rescisão do vínculo; ou
  • Foto da Carteira de Trabalho, mostrando a página com a data de saída; ou
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, assinado pelo empregado e empregador.

Para vínculo por Contrato de Prestação de Serviços:

  • Distrato do Contrato de Trabalho, assinado por ambas as partes; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço com prazos definidos de início e término (para contratos temporários).

Para vínculo por Concurso Público:

  • Cópia da publicação no Diário Oficial referente a exoneração; ou
  • Declaração de permanência do vínculo empregatício com transferência de setor (A declaração deve ser emitida e assinada pelo Prefeito(a) ou Secretário(a) de Saúde do Município).

Para proprietários/sócios:

  • Cópia do Contrato Social da empresa

 

O prazo para análise do processo é de até 5 (cinco) dias úteis. Para acompanhar o andamento, acesse a área restrita (CRF em Casa) e verifique na opção Protocolos Web se a baixa foi efetivada ou se há alguma pendência.

Para realizar a baixa de firma, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a área restrita CRF em Casa e faça o download do requerimento específico em Formulários e Requerimentos > Baixa de Firma Privada.
  2. Após preenchido, acesse novamente o CRF em Casa e clique em Enviar Documentos > Baixa de Firma.
  3. Anexe os seguintes documentos:
    • Requerimento de baixa preenchido;
    • Documento de identificação do representante legal da empresa (RG ou CNH), para conferência de assinaturas;
    • Documentos que comprovem a baixa da firma, como: Extinção no contrato social; CNPJ baixado na Receita Federal; ou Baixa da inscrição municipal com carimbo e assinatura do funcionário responsável da prefeitura.

Após o envio, o CRF-MS realizará a análise dos documentos. Caso a documentação esteja completa e a empresa possua débitos, o boleto referente às taxas devidas será encaminhado para o e-mail cadastrado na área restrita da empresa.

Para o primeiro acesso é necessário cadastrar uma senha. Clique aqui para acessar o portal CRF em Casa, selecione a opção “Cadastrar senha” e siga as instruções. Em seguida, basta efetuar o login com seu CPF e senha cadastrada.

 

*Obs.: Profissionais com inscrição cancelada ou transferida não conseguem acessar o CRF-MS em Casa (área restrita).

1- Caso o arquivo esteja no formato PDF, divida o arquivo em quantidades menores de páginas, considerando que podem ser encaminhados vários arquivos, desde que o tamanho de cada um não ultrapasse o tamanho que o site suporta;

2- Encaminhe arquivos menores e separados: Encaminhe o primeiro com a ocorrência do processo que está sendo solicitado, e os demais como "Documentos complementares" para a referida ocorrência.

3 - Caso o arquivo esteja em formato incompatível, converta para PDF ou JPG. Existem sites que fazem esta separação/conversão de forma online e gratuita, não sendo necessário baixar nenhum aplicativo para o computador.

Av. Rodolfo José Pinho, 66 - Jardim São Bento
Campo Grande - MS | 79004-690

O horário de atendimento presencial é de 2ª a 6ª das 12h às 18h.

Clique aqui e conheça o(a) presidente e os demais diretores do CRF-MS.

Encontra-se disponível na página eletrônica (site) do CRF-MS, no campo "Ética Profissional", ou clique aqui para visualização.

Visualize abaixo a Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra.

Convenção Coletiva 2024/2025 – Piso salarial Farmácias e Drogaria

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com

Fica assegurado ao Farmacêutico abrangido por esta Convenção, o Piso Salarial Normativo de quatro mil cento e sessenta e um reais (RS 4.161,00), com vigência retroativa a 1 0 de junho de 2024, para jornada semanal de quarenta e quatro (44) horas semanais, sendo oito (08) horas de segunda à sexta feira e quatro (04) horas aos sábados, mantida a proporcionalidade para jornadas inferiores, até o limite mínimo de 12 horas semanais.

 

3.1. Parágrafo Primeiro: Para a jornada de trabalho de seis (6h) horas diárias, correspondentes a trinta (30) horas semanais, o Piso Salarial corresponderá a três mil, quatrocentos e seis reais (R$ 3.406,00).

 

3.2. Parágrafo segundo: Para a jornada de trabalho de quatro (4h) horas diárias, correspondentes a vinte (20) horas semanais, o Piso Salarial corresponderá a dois mil e oitenta e um reais (R$ 2.081,00).

 

3.3. Parágrafo Terceiro: Para a jornada de trabalho de duas (2h) horas diárias, correspondentes a doze (12) horas semanais, o piso salarial corresponderá a um (1) salário-mínimo.

 

3.4. Parágrafo Quarto: Com fundamento na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, fica autorizada, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, a realização de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso (12 x 36), com Piso Salarial de quatro mil cento e sessenta e um reais (RS 4.161,00) somente para aqueles estabelecimentos farmacêuticos que funcionarem ininterruptamente (24 horas), sendo que o farmacêutico já empregado não será obrigado a aderir a tal jornada.

 

3.5. Parágrafo Quinto: No valor do Piso Salarial ora estabelecido, ou seja, quatro mil cento e sessenta e um reais (RS 4.161,00) para a jornada de quarenta e quatro horas, bem como seus proporcionais, está compreendido o reajuste de três e meio por cento (3,5 %) sobre o Piso Salarial fixado na CCT 2023/2024.

 

Clique no link abaixo e visualize a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 na íntegra.

Convenção Coletiva 2024/2025 – Piso salarial Farmácias e Drogaria

 

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados à Farmácia Hospitalar.

 

Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados a distribuidoras de medicamentos e/ou correlatos.

 

Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados a laboratórios.

 

Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

Até o momento não há convenção coletiva que estabeleça piso salarial para farmacêuticos vinculados a indústrias de medicamentos e/ou correlatos.

Para mais informações, sugerimos manter contato com o Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul (SINFAR/MS) pelo correio eletrônico: sinfarms@gmail.com.

A anuidade é um tributo fixado na Lei Federal 3.820/1960:
“Art. 22. - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.”
Além disso, a Lei Federal 12.514/2011 traz em seu artigo 5º que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

A Anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, entretanto para o pagamento antecipado até o 5° dia útil de fevereiro é concedido o desconto de 15% e para o pagamento até o 5° dia útil de março é concedido 10% de desconto.

Não. Você poderá manter contato com o departamento de tesouraria para conferência do pagamento e requerer o respectivo abatimento do valor pago a maior mediante o recebimento de outra taxa devida ao CRF/MS ou na próxima anuidade.

Contato com a tesouraria, clique aqui.

Assim que a anuidade é gerada (no mês de janeiro), já ficam disponíveis as duas opções na área restrita: pagamento em cota única e em 6 parcelas fixas. Mas atenção: para aderir a esse parcelamento é preciso quitar a primeira parcela até o vencimento (5º dia útil de fevereiro), pois caso contrário, o parcelamento poderá ser solicitado somente após 31 de março, quando o valor da anuidade terá acréscimo de multa e juros.

Basta encaminhar um e-mail ao departamento de Tesouraria com as informações do respectivo cadastro (CNPJ para estabelecimento ou CPF para profissional) e a quantidade de parcelas desejadas. O e-mail para envio é o tesouraria@crfms.org.br.

Após o vencimento, ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Não. Nesse caso, você deve pedir prorrogação da data vencimento ao departamento de tesouraria.

Para solicitar, clique aqui.

No prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da data da solicitação, o boleto ficará disponível na área restrita.

Nesse caso há 2 opções: utilizar o valor pago em duplicidade como crédito para abatimento no próximo boleto vinculado ao cadastro, ou solicitar o reembolso do valor pago em duplicidade. Para ambos os casos, basta manter contato com o departamento de Tesouraria por meio do acesso ao Fale Conosco no site do CRF-MS, informando os dados do cadastro (estabelecimento e/ou profissional).

Basta encaminhar o pedido ao departamento de tesouraria, com informações do respectivo cadastro (estabelecimento e/ou profissional) por meio do acesso Fale Conosco no site do CRF/MS.

Clique aqui para formalizar solicitação.

Há na disponível no site, área restrita do profissional e/ou estabelecimento, modelo pré-estruturado para preenchimento, assinatura e envio. O requerimento pode ser encaminhado ao CRF/MS por meio do correios (ECT), via fax e/ou correio eletrônico (e-mail: tesouraria@crfms.org.br), desde que o documento esteja devidamente assinado (nesse caso, deve encaminhar o documento scaneado).

Clique aqui para visualização.

Não é possível, por se tratar de cadastros distintos, sejam eles Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF).

Não é possível, por se tratar de CNPJs e cadastros distintos.

Não há prazo estabelecido, contudo, após o vencimento da anuidade, a entidade ficará sob status de irregularidade financeira no Departamento de Tesouraria do CRF/MS, acarretando o impedimento da concessão da Certidão de Regularidade do exercício.

O representante da empresa requerente deverá retirar o formulário no site do Conselho, preencher e anexar pelo menos um dos documentos descritos no corpo do requerimento, e encaminhar para o e-mail tesouraria@crfms.org.br.

Não. No entanto, é necessário requerer a isenção anualmente, conforme disposto na Deliberação CRF/MS nº 4316/10, que estabelece em seu art. 1º que o enquadramento deve ser comprovado mediante apresentação da certidão expedida pela Secretaria Nacional, Estadual ou Municipal de Assistência Social.

Clique aqui para visualizar a Deliberação 4316-10.

Não. A possibilidade de isenção de pagamento é somente para a anuidade, mediante solicitação. Não há previsão legal para isenção das demais taxas administrativas.

Não. O benefício de isenção de pagamento da anuidade é previsto somente para a pessoa jurídica, conforme a Deliberação CRF/MS nº 4316/10.

Não. Na ausência ou impedimento do farmacêutico titular deve o estabelecimento contar com a assistência técnica de um profissional farmacêutico substituto, conforme preconiza o artigo 15 da lei federal Nº. 5.991/73.

Comunicar a ausência ao CRF/MS, por escrito, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, se possível, conforme preconiza o código de Ética Profissional, Resolução CFF nº. 417 artigo 12 § 3º, no entanto a farmácia deve providenciar um substituto para poder funcionar normalmente conforme preconiza o artigo 15 da lei federal Nº. 5.991/73.

Na área restrita do profissional (FORMULÁRIOS) encontra-se disponbilizado um arquivo modelo para preenchimento do comunicado como justificativa de ausência antecipada ao estabelecimento farmacêutico.

Lembramos que para o primeiro acesso se faz necessário cadastramento de senha.

Clique aqui

COMUNICADO DE AUSÊNCIA deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pelo “CRF-MS em CASA”, área restrita pessoa física, clique na opção de COMUNICADO DE AUSÊNCIA. Sempre com antecedência mínima de até 12 (doze) horas do afastamento previsto, conforme artigo 16,§ 2º da Resolução nº. 711/2021 do CFF.

Cabe exclusivamente ao proprietário ou responsável legal da empresa apresentar defesa escrita, com a descrição do número do auto de infração.

Não pode, exceto, se o profissional for o proprietário, sócio ou representante legal da empresa autuada.

Não é obrigatório, porém, se não houver apresentação de defesa para apreciação dos Conselheiros, o processo será julgado a revelia, ou seja, imediata homologação da multa.

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pela plataforma de atendimento acessando a página do portal “CRF em CASA” área restrita pessoa jurídica e clique no link DEFESA DE AUTO DE INFRÇÃO, documento devidamente assinado pelo representante legal do estabelecimento, conforme artigo 9º e 10º da Resolução n. 566/12 do CFF.

O prazo para envio de defesa escrita, pelo representante legal do estabelecimento é de até 05(cinco) dias, corridos, a contar do primeiro dia útil posterior a data da disponibilização da autuação, conforme artigo 9° e 10° da Resolução nº. 566/12 do CFF.

Porque a defesa apresentada foi julgada improcedente pelo Conselheiro Relator do processo administrativo fiscal e aprovado pelos demais Conselheiros, por entenderem que a defesa não apresentou razões dotadas de fundamentação legal, que justifique a anulação da infração constatada.

Não. O termo de visita corresponde a ausência do profissional no estabelecimento, o qual deve ser justificado e assinado pelo farmacêutico, no prazo de 05(cinco) dias, a contar do primeiro dia útil posterior a data da notificação (Resolução nº. 596/14 do CFF). Já o Auto de Infração, corresponde a autuação do estabelecimento por funcionar sem a presença do profissional farmacêutico substituto, devidamente habilitado pelo CRF/MS.
A justificativa do Farmacêutico não isenta o estabelecimento por estar funcionado sem a presença do mesmo, conforme preconiza o artigo 15 da lei federal Nº. 5.991/73.

Porque na apreciação da justificativa escrita a Comissão de Ética entendeu que a mesma não apresentou razões dotadas de fundamentação legal capaz de anular a falta ética constatada, conforme prevê o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

Não. A justificativa é pessoal, cabe exclusivamente ao profissional farmacêutico expor os motivos de sua ausência para apreciação da Comissão de Ética, aos moldes do que dispõe o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº. 596/14 do CFF).

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pela plataforma de atendimento acessando a página do portal “CRF em CASA” área restrita pessoa física e clique no link JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA, em até cinco dias úteis,conforme artigo 13 da Resolução n. 596/14 do CFF.

05(cinco) dias, a contar do primeiro dia útil posterior à data da notificação

A justificativa apresentada será considerada intempestiva, a qual seguirá para apreciação da Comissão de Ética Profissional, mediante constatação de 03 (três) ausências do profissional farmacêutico no seu respectivo estabelecimento sob Responsabilidade Técnica no período de 24 (vinte e quatro) meses, tratando-se do mesmo estabelecimento ou de qualquer outro vinculado.

Se receber a notificação de multa, caberá ainda por parte do proprietário, sócio e/ou representante legal da empresa, apresentar recurso escrito, com a descrição do número da multa, devidamente assinado, dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da notificação de multa (Resolução nº. 258/94 do CFF).

Mediante indeferimento do recurso, caberá ainda, a critério do (a) notificado (a) se o mesmo considerar existência de fatos (razões) fundamentadas conforme previsão legal, interpor por meio do CRF/MS novo recurso escrito devidamente assinado, para apreciação junto ao Conselho Federal de Farmácia - CFF, dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar do primeiro dia útil posterior a data do recebimento da notificação de multa (Resolução nº. 258/94 do CFF), mediante depósito prévio do valor correspondente da notificação de multa, conforme legislação vigente (Resolução nº. 450/06 do CFF).

RECURSO DE MULTA FISCAL, deverá ser enviado ao CRF-MS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação. O CRF-MS encaminhará as razões recusais ao Conselho Federal de Farmácia, observando a necessidade de preparo, mediante pagamento de porte de remessa e retorno dos autos, por meio de boleto bancário a ser solicitado, obedecendo ao rito previsto na Resolução n. 566/12 do CFF.

Não. Considera-se a data de postagem da correspondência, conforme carimbos da ECT.