Abaixo calendário eleitoral.
Set
2023
Publicação no sítio eletrônico do CFF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, além de Conselheiros Federais e Suplentes, se houver. Após, o Edital das eleições em cada estado será publicado no sítio eletrônico do CRF e no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a ser providenciado pela Comissão Eleitoral Regional (CER) de cada Conselho Regional de Farmácia (CRF). Artigos 15, 17 e 19 do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
25/09/2023 a 04/10/2023 - Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Artigos 19 e 23 do Regulamento Eleitoral.
a
Out
2023
Prazo para saneamento pelos candidatos, se necessário, de documentação pendente. Artigo 23, inciso III, do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugnação contra o(s) candidato(s). Artigo 23, inciso VI, do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados. Artigo 23, inciso VII, do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto eletrônico. Artigos 15 e 34 do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF. Artigo 23, inciso VIII, do Regulamento Eleitoral.
Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
Out
2023
Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigos 23 e 26 do Regulamento Eleitoral.