Notificações -Comunicado de Julgamentos - Processos Éticos com julgamento agendado.
EMENTA:
Incorre na infração disciplinar capitulada no artigo 14, inciso V, anexo I do Código de Ética da Profissão Farmacêutica Resolução 596/2014;O Plenário, por UNANIMIDADE de votos, nos termos do voto da relatora Kelle de Cassia Luz Slavec, decidiu pela aplicação da Penalidade prevista no anexo III da Resolução 596/14, de Suspenção do exercício profissional por 6 (seis)meses.