Os prazos para análise começam contar a partir da data de protocolo da documentação completa, ou seja, se o processo possuir pendência, a contagem ocorrerá a partir da data de registro protocolar do último documento sob pendência vinculado.
Todos os processos que necessitam de análise em reunião plenária, serão remetidos para a reunião subsequente à data de registro do protocolo.
Os prazos listados na tabela abaixo, correspondem ao prazo limite máximo para resposta ou emissão dos documentos, todavia, os trâmites documentais podem ocorrer em prazos menores do que especificados, conforme demanda existente.
Para todos os assuntos especificados, os prazos máximos serão válidos somente se os documentos anexados às solicitações estiverem de acordo com o que é exigido pela legislação vigente.
As instruções documentais encontram-se em conformidade com os termos estabelecidos nas Resoluções CFF 638/17, Deliberação 6196/19, Deliberação 5847/17, Deliberação 6515/22.