Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Regulamento Eleitoral

RESOLUÇÃO Nº 750 DE 15 DE JUNHO DE 2023

Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 6º, alínea "r", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de
1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, com
redação dada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;
Considerando a Lei Complementar 64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da
Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências;
Considerando a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições;
Considerando que a investidura das funções públicas para os conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia e para os conselheiros e diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia se dá pelo voto
direto e secreto dos farmacêuticos regularmente inscritos em seus quadros;
Considerando que a investidura das funções públicas para os diretores do Conselho Federal de
Farmácia se dá pelo voto direto e secreto dos conselheiros federais eleitos ao pleno exercício do
respectivo mandato;
Considerando a necessidade de se manter a unificação dos procedimentos eleitorais nos
conselhos de farmácia, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, na
forma dos anexos I, II, III e IV desta resolução.
Art. 2º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de
Farmácia.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº
690/20 e seus anexos, publicada no Diário Oficial da União de 5/11/2020, Seção 1, página 223, e demais
disposições em contrário.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF

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