Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Contra o comércio de conveniência

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) requereu, junto ao Ministro Dias Tófolli e à Ministra Helen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), a sua habilitação como amicus curiae (amigo da corte) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4423 e nº 4093, requeridas pela Procuradoria Geral da República, contra leis estaduais e distritais que aprovam o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. O Consultor Jurídico do CFF, Antônio César Cavalcanti Júnior, explica que diversos estados brasileiros, além do Distrito Federal, tem aprovado leis que contrariam a Constituição Federal, com o único propósito de mitigar o direito à saúde em favor de interesses mercantilistas.
A discussão é importantíssima, na medida em que se mostra a limitação de legislação indiscriminada pelos estados de normas gerais que afetam a competência da União e já apreciadas pela União, inclusive, diz o Consultor Jurídico. Ele lembra, ainda, que além de ferir a Constituição, os Estados aprovam leis em detrimento da sua obrigação Suplementar em relação à saúde. Para o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, as leis estaduais que permitem a comercialização de produtos de conveniência, em farmácias, além de serem inconstitucionais, colocam os interesses comerciais acima do direito à saúde. Comercializar produtos, como água sanitária, alimentos diversos, máquinas fotográficas, entre outros, significa colocar em risco a saúde dos usuários de medicamentos. Sem contar que o aumento da oferta de produtos não quer dizer aumento de rendimentos, mas também, aumento nas despesas com estoque, contratação de recursos humanos e concorrência das grandes redes de supermercados, afirmou o dirigente. Souza Santos lembra do sentido sanitário que deve nortear os estabelecimentos farmacêuticos. A inquestionável e única vocação da farmácia é ser um estabelecimento de saúde, onde se dispensa produtos e se oferece serviços profissionais farmacêuticos, disse. Para ele, é preciso esclarecer que a farmácia não é um estabelecimento comercial, e que o medicamento não é um produto que pode ser vendido, indiscriminadamente, no mesmo ambiente onde são oferecidos pães e filmes fotográficos. O estabelecimento que mantém um profissional responsável pela dispensação de medicamentos e que oferece um serviço de defesa da saúde dos indivíduos e da sociedade, não é simplesmente um comércio, reforçou Jaldo de Souza Santos. CARTELIZAÇÃO - Várias são as ADIs contra leis estaduais. Como não tem conseguido sucesso no Congresso, o comércio varejista, com lobismo, tem conseguido aprovar leis que permitem a venda indiscriminada de produtos, nas farmácias e drogarias, de 17 Estados brasileiros. Curioso que o texto é idêntico, sendo notória a cartelização intelectual. Em todo o caso, aguardemos a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito, disse o Consultor Jurídico do CFF, Antônio César Cavalcanti Júnior. Segundo o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, toda legislação que visa proteção ao cidadão tem sempre uma razão de existir e quando se resolve legislar sobre ela deve-se sempre ter o cuidado de ouvir muito bem os dois lados e não é o que tem acontecido. "Leis como estas de autorização de venda de produtos de conveniências nas farmácias são aprovadas ouvindo apenas o lado mercantilista, sem dar atenção a razão pela qual a norma foi criada. Portanto, consideramos muito importante que seja ouvido os órgãos de proteção à saúde do consumidor", analisa Abrão. Além do Distrito Federal, os Estados que aprovaram leis inconstitucionais são Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Santa Catarina, além de Projeto de Lei em tramitação no Estado do Pará.