Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS convoca farmacêuticos em situação cadastral irregular

O Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – o CRF/MS publicou no último dia 13 de dezembro, no Jornal Correio do Estado, o edital de convocação aos farmacêuticos que estão em situação irregular de anuidade pessoa física pendentes por mais de 03 (três) anos consecutivos. De acordo com o documento, assinado pelo presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, esses profissionais têm um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para comparecer no Conselho e regularizar sua situação com a entidade, sob pena do cancelamento da inscrição ex officio, sem prejuízo da cobrança dos débitos existentes, conforme disposto no § 5º do artigo 45 da Resolução do CFF nº. 521/09. (conforme consta no edital) O Conselho ressalta que a não quitação dos débitos pendentes está sujeita ainda a inscrição do débito em dívida ativa para execução fiscal. O documento ainda informa que, no caso de profissional que exerça, exclusivamente, atividade profissional militar, é necessário remeter ao CRF/MS, dentro do prazo acima citado, comprovante expedido pelo órgão Militar, conforme artigo 1º da Lei nº 6.681 de 16/08/1979 para regularização. A convocação foi publicada, considerando a total desatualização cadastral por parte desses profissionais no CRF/MS. O farmacêutico, com inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Farmácia, fica obrigado a atualizar seu endereço residencial, assim como, todos os seus vínculos e horários de responsabilidade técnica e/ou substituição, sob pena de responder pelas sanções previstas na legislação vigente (art. 19 do Código de ética Profissional – Resolução 417/04). Ronaldo Abrão explica que é importante estar em dia com o Conselho, assim como, manter seus dados cadastrais atualizados pois o farmacêutico somente poderá exercer a atividade profissional, se houver habilitação do seu respectivo Conselho. A relação dos convocados pode ser conferida clicando aqui.