Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS divulga parecer jurídico quanto a prescrição por enfermeiros

Desde o último mês de junho, quando o Conselho Federal de Medicina, divulgou nota de esclarecimento quanto a prescrição de medicamentos, várias dúvidas começaram a chegar até o Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – CRF/MS. Muitos farmacêuticos, especialmente os ligados ao serviço de saúde pública, buscaram o Conselho respaldo para os procedimentos em relação as receitas que poderiam chegar às farmácias da rede pública. O CRF/MS recebeu ainda um comunicado do Conselho Federal de Enfermagem – CONFEN, manifestando o seu posicionamento quanto a decisão e sua divulgação. Preocupado em dar o devido respaldo aos profissionais de farmácia, e sobretudo em trazer a verdade aos inscritos neste Conselho, a assessoria jurídica emitiu o seguinte parecer: O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, diante da notícia veiculada pelo sítio oficial do CRM/MS, reproduzida na página eletrônica desta Autarquia Federal Fiscalizadora do Exercício e da Exploração da Atividade Farmacêutica, após analisar a referida decisão judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Distrito Federal,nos autos do processo nº 2006.34.00.034729-1, manifesta-se através da presente nota de esclarecimento. A supracitada decisão judicial não abordou, em definitivo, o mérito da demanda, posto que, durante seu trâmite, o Ministério da Saúde expediu a Portaria nº 1.625, de 10 de julho de 2007, modificando a redação original do item 2 do Anexo I da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que era o objeto da discussão levantada pelo Conselho Federal de Medicina. Por conseguinte, o aludido processo foi extinto, sem a resolução de mérito. Todavia, ainda que alterada a redação original do item 2 do Anexo I da Política Nacional de Atenção Básica, entendemos que, por força do disposto no art. 11, inciso II, alínea c da Lei nº 7.498/96, é atribuição do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. No caso, é importante que o profissional farmacêutico, antes de dispensar um medicamento prescrito em tais condições, atente para o detalhe de que a prescrição deve ocorrer no âmbito da saúde pública, e que o medicamento indicado esteja em protocolos terapêuticos tradicionais ou consagrados.