Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Venda fracionada de medicamentos pode ser obrigatória

A Câmara analisa o Projeto de Lei 396/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos, conforme a receita médica. A proposta define como aptas para fracionamento as substâncias apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos. Para evitar dúvidas, a proposta acrescenta à lei a definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos. Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) permite o fracionamento de determinados medicamentos, sem torná-lo obrigatório. Existe uma lista de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados, editada e atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Podem ser fracionados hoje medicamentos acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios. INTOXICAÇÃO O parlamentar argumenta que os medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação de crianças, correspondendo a cerca de 35% dos casos. O controle na quantidade de medicamentos vendidos poderia prevenir situações dessa natureza. As intoxicações respondem por aproximadamente 7% de todos os acidentes em crianças menores de 5 anos e estão relacionadas a cerca de 2% de todas as mortes na infância no mundo, afirma. OBRIGATORIEDADE PARA INDÚSTRIAS Ronaldo Abrão - presidente do CRF/MS, que defende o fracionamento, argumenta dizendo que não é tornando obrigatório o fracionamento que vamos resolver este problema. Estamos empurrando a solução do fracionamento para a farmácia quando o problema não está lá. O farmacêutico não pode violar embalagens que não são específicas para este fim, pois ao picotar ou cortar os blisteres ou cartelas, além de violar uma embalagem que deve chegar às mãos do consumidor lacraca, entregará um produto sem itens obrigatórios que são: número de lote, validade e nome do medicamento, além de não entregar uma bula para cada venda de um produto. Defendemos mais uma vez que a solução está na obrigatoriedade de que as indústrias produzam embalagens fracionáveis e ai sim, obrigar que a farmácia fracione corretamente segundo o que determinas a regulamentação da Anvisa. O que não podemos fazer é dar obrigações às farmácias e aos farmacêuticos as quais eles não possam cumprir ou se cumpri-las estejam colocando em risco a saúde do cidadão. Uma lei que tenta obrigar ao fracionamento é o que queremos, mas responsabilizar o estabelecimento pela não execução atual da lei é inconcebível e irresponsável, ressaltou Ronaldo. TRAMITAÇÃO A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.