Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

ANS define regras para oferta de medicação de uso domiciliar dentro de planos de saúde

A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da agenda regulatória da ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na última quarta-feira (31), no Diário Oficial da União, as normas para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas. As regras estão na Resolução Normativa N°310.

As medidas vão melhorar o tratamento de doenças de maior prevalência como: diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.

No entanto, a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais. No caso dos coletivos, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo.

De acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da agenda regulatória da ANS. Para estudar o tema foi criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, representantes de: beneficiários, profissionais da área da saúde, indústria e empresas contratantes de planos de saúde, entre outros.

A nova resolução ficou em consulta pública por 30 dias, no período entre 04/09/2012 e 06/10/2012 e recebeu contribuições de toda a sociedade.

Para visualizar a Resolução na íntegra, clique aqui.