Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS vai até a Assembleia e solicita participação em audiência sobre venda de alheios nas farmácias e drogarias

Caso a audiência aconteça, o CRF/MS convoca todos os farmacêuticos para saírem em defesa da farmácia como estabelecimento de saúde

O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, esteve reunido nesta terça-feira com a deputada estadual Dione Hashioka para solicitar participação na mesa durante a audiência pública que vai discutir a venda de produtos alheios nas farmácias e drogarias, em contrariedade à legislação.

A audiência foi proposta pela deputada em atendimento à solicitação do Simprofar/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos) que pede a ampliação do rol de comercialização de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias do Estado.

O CRF/MS recebeu a informação do evento com surpresa, porque mesmo se tratando de uma audiência onde todos os lados devem ser ouvidos, o Conselho não foi convidado a comparecer.

Para a deputada e a assessoria jurídica do gabinete, Ronaldo Abrão, falou do retrocesso à saúde e do grande número de intoxicações por medicamentos que podem ocorrer caso seja criada essa lei estadual, além da ilegalidade da proposição.

“O Brasil é campeão de intoxicações por medicamentos e o Conselho tem a missão de proteger a população, mesmo aqueles que não tenham conhecimento”, esclareceu Abrão.

O presidente mostrou dados que apontam que 81% dos brasileiros decidem o que comprar nos pontos de venda. “Ele não precisa daquele medicamento, mas ele compra”, comentou.

Baseado na legislação, Abrão citou que as farmácias e drogarias podem vender correlatos, que são substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários, conforme previsto na Lei 5.991/73.

Ainda em cima da lei, Abrão descreveu o conceito de farmácia como: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica e drogaria como: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

Consultando as resoluções e normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a RDC 44, determina que somente podem ser adquiridos produtos regularizados junto à Anvisa, conforme legislação vigente. Segundo a lei, a regularidade dos produtos consiste no registro, notificação ou cadastro, conforme a exigência determinada em legislação sanitária específica para cada categoria de produto.

A deputada também recebeu com surpresa a informação de que o CRF/MS, órgão que precisa estar presente na audiência, não havia sido convidado. A deputada explicou, por meio da assessoria jurídica, que o pedido do Simprofar/MS para a criação do projeto de lei estadual surgiu em 2012 e que a ideia foi analisada e em consulta ao jurídico da Governadoria, a resposta foi de que o projeto, caso apresentado na Assembleia Legislativa, seria vetado pelo Governo, por ser competência de órgão federal além de ser inconstitucional.

A audiência está prevista para ser realizada no dia 5 de abril, às 13h30, no auditório da Assembleia Legislativa, em Campo Grande e o Conselho, caso a audiência realmente aconteça, convoca todos os farmacêuticos. "Para marcarem presença em defesa da farmácia como estabelecimento de saúde", finaliza Abrão.