Entenda como são monitorados os preços de medicamentos
As listas de preços de medicamentos podem ser consultadas pelo site da Anvisa. E nas farmácias e drogarias é obrigatória que ela esteja no balcão, ao alcance do consumidor
O monitoramento dos preços dos medicamentos nas prateleiras está a cargo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que exerce a função de Secretaria Executiva da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços.
Além disso, a Anvisa monitora o mercado dos produtos para a saúde e, no momento da solicitação ou revalidação de registro, reúne informações econômicas de algumas classes desses produtos.
Publicado no último dia 4 de abril, o reajuste para este ano levou em conta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado entre março de 2011 e fevereiro de 2012, os ganhos de produtividades das empresas e o valor dos custos de produção. O resultado foi a autorização de um reajuste de até 6,31% de acordo com o nível de participação de genéricos.
A fórmula de cálculo do reajuste de preço de medicamento no Brasil é definida pela Lei 10.742/2003, que estabelece à CMED a responsabilidade da adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos.
As penalidades para o descumprimento de atos emitidos pela Câmara estão previstas no Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei 8.078/1990. São multas que podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.
A lista de Preços de Medicamentos, disponível pela página da Anvisa, contempla o Preço Fábrica ou Preço Fabricante que é o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas empresas distribuidoras. Preço Fabrica, conhecido como PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento. Ou seja, é o preço máximo permitido para vendas de medicamentos destinadas a farmácias, drogarias, além das destinadas a entes da Administração Pública.
A lista determina ainda o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, que como o próprio nome diz é o preço máximo permitido para venda ao consumidor, incluindo os impostos incidentes por Estado. Nesta categoria está o valor que só pode ser praticado por farmácias e drogarias, tendo em vista que este contempla tanto a margem de lucro como os impostos inerentes a esses tipos de comércio.
As listas de preços de medicamentos podem ser consultadas pelo site da Anvisa. E nas farmácias e drogarias é obrigatória que ela esteja no balcão, ao alcance do consumidor. Para conferir as lista de Preços Fábrica e Máximo ao Consumidor, clique aqui.