Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anvisa orienta sobre instabilidade no acesso ao SNGPC

Os estabelecimentos que ainda não finalizaram seu antigo inventário, somente poderão enviar o novo arquivo XML-inventário com data posterior à finalização do antigo

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informa que a nova versão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), disponibilizada no dia 16 de abril de 2013, tem passado por instabilidade e, por isso, muitos estabelecimentos não conseguiram acessar o sistema e não puderam realizar a finalização de seu antigo inventário, que é obrigatória no primeiro acesso.

Desta forma, nenhum estabelecimento será penalizado por não ter conseguido iniciar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos na data prevista na legislação (16 de abril).

A Agência reforça ainda que não determinou a interrupção da comercialização de medicamentos antimicrobianos pelos estabelecimentos farmacêuticos, uma vez que o atendimento às necessidades dos pacientes deve ter prioridade em relação às instabilidades iniciais do SNGPC neste momento de transição. Não há, assim, qualquer impedimento à comercialização dos antimicrobianos por parte das farmácias e drogarias.

Os estabelecimentos que ainda não finalizaram seu antigo inventário, somente poderão enviar o novo arquivo XML-inventário com data posterior à finalização do antigo, conforme exemplos:

● Inventário finalizado em 16/04/2013 – o novo inventário pode ser enviado via arquivo XML até dia 23/04, com data correspondente ao dia 17/04 (7 dias atrás);

● Inventário finalizado em 17/04/2013 – o novo inventário pode ser enviado via arquivo XML até dia 24/04, com data correspondente ao dia 18/04 (7 dias atrás);

● Inventário finalizado em 18/04/2013 – o novo inventário pode ser enviado via arquivo XML até dia 25/04, com data correspondente ao dia 19/04 (7 dias atrás).

Mediante a entrada em vigor da escrituração eletrônica da venda de antimicrobianos em farmácias e drogarias, o CRF/MS e Vigilância Sanitária Estadual elaboraram uma série de orientações aos farmacêuticos sobre os procedimentos da RDC 20/11 e do SNGPC versão 2.0.

Entre elas, estão as informações que devem obrigatoriamente conter na prescrição, as características necessárias para a dispensação, entrega em domicílio, devolução e guarda de documentos. Para visualizar a nota técnica na íntegra, clique aqui.