Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Resolução da Anvisa prevê que sejam aceitos receituários de médicos estrangeiros

A orientação da Agência é para que as farmácias e drogarias atendam as receitas de controlados e antibióticos que não possuem registro do conselho de classe, mas que tenham o número de registro único do Ministério da Saúde

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) explica que receitas emitidas por médicos estrangeiros do programa “Mais Médicos” constam o número RMS (Registro no Ministério da Saúde), no lugar do número do CRM (Conselho Regional de Medicina) e portanto, devem ser aceitas, por se tratar de profissionais credenciados pelo Ministério, para exercer a Medicina em todo território nacional no âmbito SUS.

A resolução que autoriza as farmácias e drogarias a aceitar receitas e notificações é a RESOLUÇÃO - RDC Nº 52, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a utilização do número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde.

A orientação da Agência é para que as farmácias e drogarias atendam as receitas de controlados e antibióticos que não possuem registro do conselho de classe, mas que tenham o número de registro único do Ministério da Saúde (RMS).

Quanto à escrituração de receituários no SNGPC, os farmacêuticos devem aguardar a publicação da nota técnica da Anvisa que deve ocorrer nos próximos dias.

Leia abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO - RDC Nº 52, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a utilização do número de Registro Único,

emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º

do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, para fins de cumprimento de

normas sanitárias.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de novembro de 2013, resolve:

Art. 1º O número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, é informação apta a substituir o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações onde tal número de inscrição seja exigido pelas normas sanitárias.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.