Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Não votou nas Eleições CRF/MS 2013? Clique aqui e justifique agora a sua ausência

Abriu a página Vota Farmacêutico? Coloque o Estado ao qual pertence (MS). De imediato você será direcionado para as opções: Justifique aqui seu voto e Gere aqui seu comprovante de voto/justificativa

O farmacêutico que não pode votar nas eleições deve justificar sua ausência no mesmo site pelo qual ocorreram as eleições: www.votafarmaceutico.org.br. O prazo limite é até 60 dias após o pleito.

Faça agora mesmo, é rápido, ágil e você só precisa clicar aqui. Abriu a página Vota Farmacêutico? Coloque o Estado ao qual pertence (MS). De imediato você será direcionado para as opções: Justifique aqui seu voto e Gere aqui seu comprovante de voto/justificativa.

Clique na primeira opção para justificar o voto. Na página que abrirá, o profissional deve preencher em qual Regional é inscrito (CRF/MS), informar o CPF, a inscrição no CRF, nome completo e e-mail e por último, o texto explicando o porquê da ausência.

Por fim, clique em “Salvar Justificativa”.

Para imprimir o comprovante, tanto da votação, como da justificativa, os profissionais devem clicar nas opções que aparecem na página inicial do Vota Farmacêutico. Na mesma sequência: Justifique aqui seu voto e Gere aqui seu comprovante de voto/justificativa.

Mas atenção: o prazo para se justificar é até 60 dias após as eleições. O eleitor que não conste no colégio eleitoral também poderá fazer a sua justificativa nesta página, devendo preencher os campos obrigatórios e a razão do impedimento.

A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação dos conselheiros do CRF/MS em Reunião Plenária após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (art. 6º Regulamento Eleitoral).