Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS alerta quanto à validade do documento de identificação profissional

O documento é obrigatório para o exercício da profissão e válido como prova de identidade para todos os efeitos legais

Os farmacêuticos inscritos no CRF/MS devem ficar atentos ao prazo de validade da cédula de identidade profissional. O documento é obrigatório para o exercício da profissão e válido como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75. No ato da renovação, bem como na emissão de identificação definitiva dos profissionais recém-inscritos, os profissionais estão levando o novo modelo de documento, de policarbonato, um material plástico, mais resistente.

O modelo teve suas especificações definidas por meio da Resolução nº 494/08. Quem tem o documento válido e quer a nova cédula, pode solicitar a substituição, junto à Secretaria do CRF/MS - Registro de Pessoa Física por meio do correio eletrônico crfms@crfms.org.br, para fins de envio do formulário padronizado, individualizado e demais instruções. No exercício de 2013, a taxa para a confecção do novo formato é no valor de R$ 65.

Para a solicitação, independentemente do vencimento do prazo de validade, basta ao farmacêutico seguir as seguintes instruções:

• Leitura da ficha cadastral, que será encaminhada de forma individualizada mediante solicitação, para fins de conferencia dos dados;

• Colocar a digital: na cor preta, nítida, sem borrões. (Acompanhe o modelo clicando aqui)

• Assinar dentro do espaço delimitado: centralizado, não deixar que a assinatura fique em cima de nenhuma das bordas do retângulo. (Acompanhe o modelo clicando aqui)

• Colar uma foto 3x4: recente, fundo branco, nítida, obs.: usar roupa escura na foto. (Acompanhe o modelo clicando aqui)

A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regional de Farmácia e é de uso obrigatório para o exercício profissional, válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme previsto na Lei 6.206/75.

Na hipótese de extravio, furto ou roubo, o profissional deverá imediatamente registrar boletim de ocorrência, encaminhar ao CRF/MS, bem como, requerer a emissão de 2ª via.

O prazo estabelecido para remessa aos Regionais de tais documentos, mediante a solicitação, é de aproximadamente 30 dias, porém por se tratar de procedimento novo, com necessidade de conferência e ajustes, existe a possibilidade de atrasos.