Farmácias públicas deverão oferecer recipientes para descarte de remédios
PL foi apresentado na sessão desta terça-feira na ALMS
Hoje, a Lei Estadual 4.474, de 6 de março de 2014, prevê a obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos privados. O projeto ainda institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando o seguinte requisito: devem os recipientes serem lacrados, de material impermeável, com abertura superior e específica para cada tipo de resíduo, a fim de que sejam realizados o depósito dos referidos produtos.
A proposição impõe ao Poder Público a responsabilidade da destinação final dos medicamentos recolhidos nas unidades públicas, não podendo ser lançado in natura ou queimados a ‘céu aberto’, como descartados em corpos d’água, manguezais, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, redes de drenagens e esgoto.
“Segundo estudos, ao despejar sobras de remédios em ralos ou jogá-los em lixo comum, as substâncias químicas presentes acabam caindo em rios ou qualquer outro meio de distribuição de água, fazendo com que sejam encontrados fármacos nas águas consumidas não só por animais como pelos seres humanos. Além disso, afetam o solo e o ar. Portanto, a medida proposta é importante para o meio ambiente e os cidadãos sul-mato-grossenses”, explicou o parlamentar.