Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Esclarecimentos quanto às regras e flexibilizações sobre o prazo de validade das prescrições de medicamentos

NOTA TÉCNICA ESTADUAL

Considerando a Resolução-RDC ANVISA nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a publicação da Resolução Estadual SES/MS nº 19, de 26 de março de 2020, publicada no DOE nº 10.133, de 31 de março de 2020, que amplia o prazo de validade das prescrições de medicamentos no Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Considerando a necessidade de implantar medidas capazes de impedir ou evitar aglomerações e circulação desnecessária de pacientes em ambulatórios, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, e ao mesmo tempo, que incentivem a promoção e a manutenção da quarentena de pacientes com suspeita de COVID-19 e o isolamento social de indivíduos suscetíveis pertencentes ao grupo de risco da COVID-19 como idosos e pacientes portadores de comorbidades;

Considerando a necessidade de excepcionalizar a ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo, emergencial e psicotrópicos no Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de prevenir ou mitigar a transmissão do Coronavírus SARS-CoV-2, durante a epidemia de COVID-19;

As regras, autorizações, permissões e flexibilizações estabelecidas na Resolução Estadual SES/MS nº 19, de 26 de março de 2020 tem cunho emergencial e excepcional e terão sua validade limitada à pandemia de COVID-19 e que se não se mostrarem exequíveis, adequadas ou compatíveis com a realidade ou com as rotinas dos profissionais prescritores e dispensadores de medicamentos ou se mostrar incompatível com as regras que regem o funcionamento das drogarias e farmácias da rede privada, a norma estadual será imediatamente revista, reformulada ou revogada, assegurando a todos os setores envolvidos, comunicação, divulgação e ampla publicidade acerca da medida.

O termo “Notificações de Receita” mencionadas nesta Nota Técnica se referem a: Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita B (NRB), Notificação de Receita B2 (NRB2), Notificação de Receita de Retinóides Sistêmicos (NRR) comumente aviadas nas drogarias e farmácias da rede privada. Nas farmácias da rede públicas ou privativas de clínicas especializadas, além das notificações de receita supracitadas, são aviadas as seguintes “Notificações de Receita”: Notificação de Receita de Talidomida (NRT) e Notificação de Receita de Lenalidomida (NRL ou NRC3).

Veja a nota completa em: https://crfms.org.br/upload/nota-tecnica-estadual-prazo-de-validade-das-prescricoes-de-medicamentos.pdf