Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

RECOMENDAÇÕES DE BIOSSEGURANÇA

Desde o início da pandemia, o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul – o CRF/MS não se encurvou e nem se fez ausente em momento algum. Com iniciativas que ajudaram a resolver demandas que precisavam de agilidade, atenção, apoio e suporte administrativo e psicológico, o CRF/MS sempre esteve presente.

O CRF-MS investiu e ainda está investindo na produção de conteúdos técnicos e informativos, ampliando a biossegurança nos estabelecimentos de saúde. Eventos técnicos online foram aprimorados e seguimos até hoje com as atualizações.

Em 2021, durante a retomadas das atividades presenciais, a Assessoria Técnica do CRF/MS elaborou um Guia de Conduta, Comportamento e Biossegurança para o trabalho presencial seguro na sede da Autarquia, desenvolvido para toda a equipe de colaboradores e de fiscalização, contendo recomendações de padrões de conduta e procedimentos a serem adotados no desenvolvimento seguro das atividades presenciais.

O CRF/MS foi o primeiro conselho de classe do país a oficializar, cobrar e ressaltar a necessidade de vacinar todos os farmacêuticos de todos os segmentos e âmbitos dentro do grupo prioritário nas fases iniciais da campanha de vacinação. Isto foi feito em dezembro de 2020.

Nós Farmacêuticos, somos profissionais de saúde essenciais à população e fomos incluídos no grupo prioritário do PNI do Ministério da Saúde. Os farmacêuticos foram vacinados de maneira prioritária junto com os médicos, enfermeiros e dentistas, pois os estabelecimentos de saúde em que o farmacêutico labora (farmácias, drogarias, hospitais e laboratórios), na maioria das vezes, são o primeiro local em que o paciente sintomático busca atendimento, medicamentos, testes rápidos ou exames laboratoriais, expondo sobremaneira o farmacêutico e o farmacêutico-bioquímico (analista clínico) à contaminação pelo vírus SARS-COV-2 e ao adoecimento pela COVID-19.

É importante garantir a função contínua das farmácias durante a pandemia da COVID-19 e a epidemia de influenza H3N2. Durante a epidemia de doenças virais de transmissão respiratória, a equipe da farmácia pode minimizar o risco de exposição aos vírus e reduzir o risco para clientes e funcionários usando os princípios de prevenção e de controle de infecções.

Com o avanço da nova cepa Ômicron, que tem elevada taxa de transmissão, o tema “Biossegurança “ nos locais de trabalho é fundamental para aumentar a segurança dos profissionais de saúde e assegurar a continuidade do funcionamento dos serviços considerados essenciais, dentre elas, os estabelecimentos farmacêuticos como as farmácias e os laboratórios clínicos.

Neste sentido, o uso correto dos EPIs e as estratégias de organização, fluxo de clientes e layout do estabelecimento são medidas de intervenção e prevenção obrigatórios contra a contaminação pela nova variante do Coronavirus e devem ser implementadas pelos farmacêuticos e demais trabalhadores que atuam neste segmento, tendo como base as Notas Técnicas nº 06, 07 e 12 publicadas pela Anvisa.

Principais estratégias seguras e efetivas que são altamente recomendadas ao segmento farmacêutico:

? Instalar barreiras físicas dentro da farmácia entre funcionários e clientes, e entre os próprios clientes;

? Instalar uma pelicula de plástico, acrilico ou vidro transparente na área de contato do cliente com os funcionarios da farmácia para fornecer barreira de proteção, para proteção contra gotículas de fala, tosse ou espirro, mantendo-se uma abertura de passagem na parte inferior entregua de receitas e recebimento de produtos;

? Adotar estratégias para controlar o fluxo da entrada de pessoas no interior do estabelecimento;

? Limitar o número de clientes dentro da farmácia para evitar aglomeração no balcão de atendimento e nas áreas de pagamento;

? Adotar estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece nas filas de atendimento e de pagamento;

? Pacientes idosos, gestantes e com sintomas respiratórios devem ter atendimento prioritário e imediato, devem ser atendidos em local isolado e com um fluxo diferente do restante do estabelecimento;

? Instalar placas, mensagens e avisos na entrada da farmácia sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção para entrar na farmácia;

? Manter o ambiente interno da farmacia o mais arejado e ventilado possivel, mantendo-se portas e janelas abertas e ventiladores ligados para aumentar a circulação e renovação do ar ambiente

Orientações da Anvisa sobre biossegurança em farmácias e drogarias:

As farmácias, conforme determinado na Lei 13.021/2014, são estabelecimentos de saúde que exercem papel fundamental no cuidado, orientação e amparo ao paciente de COVID-19, além da dispensação de medicamentos e prestação de serviços de saúde. Entendendo a importância do setor, a Anvisa publicou duas Notas Técnicas que reforçam o papel das farmácias durante a pandemia.

A NOTA TÉCNICA Nº 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA trata das Orientações para farmácias durante o período da pandemia e a NOTA TÉCNICA Nº 07/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA determina as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Entre outras informações importantes, a Nota Técnica Nº 06/2021 traz orientações para minimizar o risco de exposição ao vírus e reduzi-lo para os clientes e ainda instruções sobre a disponibilização de serviços de vacinação e sobre a aplicação de testes rápidos para a COVID-19.

A Nota Técnica Nº 07/2021 tem como objetivo orientar as farmácias e os serviços, públicos e privados, sobre a realização dos testes rápidos do tipo ensaios imunocromatográficos para pesquisa de anticorpos e de antígenos, para a investigação da infecção por SARS-CoV-2; e sobre as medidas de prevenção da transmissão de COVID-19 que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos de infecção por SARS-CoV-2 no ambiente em que estejam sendo realizados os testes rápidos.

A RDC ANVISA nº 377/2020, autorizou, em caráter temporário e excepcional, que as farmácias executem "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou de antígenos do novo coronavírus. Em 11/01/21, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, com orientação para farmácias durante o período pandemia.

Orientamos aos farmacêuticos que acessem a Nota Técnica nº 06/2021 e realizem o preenchimento das informações solicitadas pela Anvisa, caso o estabelecimento em que ele atue esteja realizando o testes rápidos para a Covid-19.

Acesse a Nota Técnica nº 06/2021 em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-6-de-2021.pdf

Para acessar o formulário para informação de testes rápidos: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/64754?lang=pt-BR

Outro questionamento que foi esclarecido pela Anvisa via Ouvidoria, é que a sala privativa para a utilização dos testes rápidos, pode ser a sala de prestação de serviços farmacêuticos já existente na farmácia, desde que se garanta o fluxo diferenciado entre os usuários que buscam a realização dos testes daqueles que buscam os outros serviços da farmácia. Estas informações devem estar registradas e disponíveis para a vigilância sanitária.

A Anvisa reforça ainda os critérios a serem adotados para a realização dos testes rápidos imunocromatográficos, conforme Nota Técnica nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA são:

1. Manter o ambiente ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais ventilados e arejados, considerando as formas de transmissão da COVID- 19 e da Influenza H3N2;

2. Realizar a limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies comuns ao atendimento que tenham sido utilizados na assistência aos pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. Sugere-se a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,5% ou outro desinfetante regularizado junto à Anvisa, que apresenta eficácia contra vírus envelopados (por exemplo: peróxido de hidrogênio, compostos de amônio quaternário e compostos fenólicos).

3. Seguir as instruções do fabricante para concentração, método de aplicação e tempo de contato para todos os produtos de limpeza e desinfecção;

4. O estabelecimento deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies, incluindo a periodicidade desse processo, e garantir a capacitação periódica da equipe de limpeza, sejam elas próprias ou terceirizadas.

5. A capacitação deve incluir além das orientações sobre o processo de limpeza e desinfecção, orientações sobre higiene das mãos, uso de EPI e outras medidas de prevenção. Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa em seu sítio da internet;

6. Elaborar e aplicar protocolos e fluxos de trabalho, como a triagem de pacientes e profissionais. Pacientes idosos e gestantes devem ter fluxo diferenciado e atendimento prioritário; Pacientes com sintomas respiratórios devem ter atendimento imediato;

7. Delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento, separados ou diferenciados para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam medicamentos ou outros atendimentos/serviços, de forma a se reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. O detalhamento deste fluxo diferenciado, incluindo organização da limpeza do ambiente, deve atender às normas sanitárias vigentes;

8. Estabelecer barreiras físicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários. Recomenda-se que instalação de guichês ou barreiras fisicas nas áreas de atendimento de balcão e de pagamento (caixa) e que o distanciamento seja de no mínimo um metro entre as pessoas. Se possível, instalar um filme de plástico transparente na área de contato do cliente para fornecer proteção de barreira, para se proteger contra gotículas de tosses ou espirros, contendo uma abertura de passagem na parte inferior da barreira para que as pessoas falem, entreguem receitas e recebam itens de farmácia;

9. Adotar estratégias com o objetivo de limitar o número de clientes no serviço para evitar aglomeração nas áreas de atendimento, cadastramento e espera. Uma das estratégias mais eficientes para evitar aglomeração e o tempo de espera do cliente é a implantação do agendamento telefônico para serviços farmacêuticos como testes rápidos e consulta farmacêutica;

10. Disponibilizar para os usuários com sintomas respiratórios, máscara cirúrgica, além de reforçar a obrigatoriedade do uso de máscara de boa qualidade como máscara cirúrgica ou PFF2/N95 para todos os clientes que adentrarem no serviço. O uso correto das máscaras deve ser respeitado durante toda a permanência dentro do estabelecimento;

11. Proibir o uso de máscara com válvula expiratória, pois ela permite a saída do ar expirado pelo seu usuário que, caso esteja infectado, poderá contaminar outras pessoas e o ambiente;

12. Disponibilizar insumos, de proteção e prevenção, tais como: pia com água corrente e sabonete líquido ou preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estando estes em fácil acesso e suficientes para clientes e colaboradores;

13. Capacitar toda equipe de trabalho sobre as medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, incluindo a higienização das mãos e o uso adequado dos EPI;

14. Afixar, de forma visível aos usuários e funcionários, avisos, placas ou cartazes orientativos sobre medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, como por exemplo: a higienização adequada das mãos com preparação alcoólica a 70%, o uso correto dos EPIs, a higiene respiratória/etiqueta da tosse.