Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Pessoa Jurídica

1. Produtos que podem ser vendidos nas farmácias e drogarias

2. Prazo dos processos CRF/MS

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3. Cadastro de empresa privada ou pública no CRF/MS

  • Para uma empresa solicitar o cadastro no CRF/MS, o primeiro passo é a contratação de um farmacêutico (a), pois é ele (a) quem iniciará os trâmites legais.
  • Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar assistência no horário proposto.
  • Deverá ser observado o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro, bem como a distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional. (Deliberação CRF/MS nº 4649/12 - estabelece distância máxima - 150km - A deliberação está disponível no site do CRF/MS);

Documentos necessários (farmacêutico):

• Requerimento de responsabilidade técnica (Disponível para download na área restrita do profissional);
• Comprovação do vínculo empregatício com a empresa contratante, que pode ser por meio de: 

1. Apresentação de cópia legível da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), das seguintes páginas: qualificação civil frente e verso (caso não contenha nos registros do CRF), registro (Contrato de trabalho);
2. Para servidores públicos, Portaria ou decreto de nomeação anexado a declaração de lotação com horário da responsabilidade técnica;
3. Alteração contratual incluindo o profissional na sociedade;
4. Contrato de prestação de serviço (imagem scaneada em formato original, com descrição dos requisitos mínimos estabelecidos para os termos contratuais) *Acesse o CRF em Casa >> "Formulários e Requerimentos" e veja "ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS".

Documentos necessários (Empresa Privada):

• Cópia do original do Requerimento para cadastro de firma + termo de cientificação (disponível para Download na área restrita do farmacêutico);
• Cópia do original contrato Social ou Requerimento de Empresário;
• Ter CNPJ Ativo;
• Cópia do original do Alvará de localização e funcionamento;
• Ter Inscrição estadual ativa (Para estabelecvimentos que tenham qualquer tipo de comercio).

*A anuidade proporcional ao período da inscrição do estabelecimento será gerada após o recebimento da documentação completa.

Documentos necessários (Empresa Pública):

• Requerimento para cadastro de firma pública + termo de cientificação (disponível para Download na área restrita do farmacêutico);
• Estatuto, Lei ou Decreto – o qual cria o estabelecimento;
• Ter CNPJ ativo;
• Alvará de localização e funcionamento;

Quanto aos valores, a deliberação nº 4316/10 - Regulamenta o pedido de isenção das anuidades e taxas cobradas aos estabelecimentos cadastrados no CRF/MS de natureza da atividade pública, filantrópica e/ou beneficente – a deliberação está disponível no portal transparência do CRF/MS (www.crfms.og.br)

O envio da documentação, bem como o acompanhamento do processo deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através da plataforma de atendimento “CRF em CASA”, no site www.crfms.org.br .

No primeiro acesso será necessário CADASTRAR SENHA; após o cadastro, toda documentação deverá ser enviada através do link PROTOCOLAR DOCUMENTOS.

Obs. Cadastros de novos estabelecimentos são encaminhados para análise em reunião de diretoria (confira a agenda no Portal da Transparência). Somente são enviados para reunião os processos que estão completos e com boletos quitados no prazo de no mínimo 2(dois) dia antes da reunião.

Prazo para efetivação do cadastro Até 30 dias.
Obs: Processos com pendências de documentos não serão encaminhados para aprovação em reunião.

De acordo com os termos da Resolução nº 638 de 24 de março DE 2017:
Art. 46 - O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá:
I - deferir o registro, se o requerente atender aos dispositivos da Lei Federal n° 3.820/60 e demais normas aplicáveis à espécie, além de resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia;
II - promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente;
III - indeferir o registro quando configurada a sua impossibilidade.
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.

Para acessar a área restrita clique aqui
 

4. Cancelamento/Baixa de empresa privada ou pública no CRF/MS

Para baixar a inscrição do estabelecimento no CRF/MS é necessário o envio dos seguintes documentos:

1 - Requerimento de baixa de firma disponível em:  http://www.crfms.org.br/area-restrita/identificacao, em formulários e requerimentos
2- Cópia do documento pessoal que contenha assinatura do representante legal;
3- Cópia da solicitação de baixa junto a um dos seguintes órgãos: JUCEMS, Prefeitura ou Receita Federal, ou ainda “Declaração informando que o estabelecimento não atuará em área privativa do farmacêutico”.
Após o recebimento o CRF/MS liberará a anuidade proporcional a baixa de firma, que ficará disponível na área restrita da empresa, a documentação deverá ser encaminhada pela área restrita da empresa.

Para acessar o formulário de baixa  Clique aqui

5. Reimpressão da Certidão de Regularidade

A reimpressão da certidão de regularidade é feita exclusivamente pela área restrita do farmacêutico, após a liberação da certidão a mesma ficará disponível também na área restrita da empresa.
A opção de gerar nova certidão fica liberada a partir de 5(cinco) dias antes do vencimento da Certidão, não tendo data para encerramento da geração, ou seja, mesmo com a certidão vencida é possível gerar nova certidão.
Obs. O próprio sistema CRF em casa faz a conferência dos dados para gerar certidão, ou seja, caso haja débitos junto ao CRF/MS da empresa ou dos farmacêuticos, ou ainda pendências em relação a assistência farmacêutica, o sistema bloqueará a nova emissão e emitirá um alerta informando que a solicitação foi encaminhada ao CRF/MS e nesse caso será necessário aguardar até 3 (três) uteis para que o CRF/MS faça analise e informe a ocorrência.
Caso não haja nenhum impedimento e mesmo assim o sistema não tenha gerado a certidão, o CRF/MS fará a análise em até 3 (três) uteis e emitirá a Certidão de regularidade, que ficará disponível para impressão na área restrita tanto da empresa como do profissional.
O acompanhamento deve ser feito pela área restrita tanto da empresa como do profissional, pela opção “Protocolos Web”.
Veja abaixo o passo a passo para reimpressão da certidão:
1- Acesse a área restrita do farmacêutico;
2- Vá em “Impressão de Certidão”;
3- Clique em “Clique aqui para reimprimir Certidão”
O acompanhamento deve ser feito pela área restrita tanto da empresa como do profissional, pela opção “Protocolos Web”.
   
Para acessar a área restrita clique aqui
 

6. Alteração de dados cadastrais da empresa (Razão Social, endereço, Horários, etc).

Para o pedido de alteração de dados cadastrais, desde que não haja troca de CNPJ da empresa, se faz necessário o preenchimento da solicitação de Renovação de Certidão de Regularidade com alterações, disponível no acesso restrito do site do farmacêutico diretor técnico. Nos casos de alterações de dados deve ser encaminhado a cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial . Se a alteração for de horário de funcionamento, o Alvará de localização e no caso de horário de assistencia farmacêutica, a cópia da declaração de horário.

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6. Áreas de atuação do Farmacêutico.