Sim, o voto é obrigatório para todos os profissionais Farmacêuticos inscritos no CRF/MS conforme (art. 4º e art. 6º Resolução 750/2023 – Regulamento Eleitoral), sendo facultativo para:
a) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos
b) remidos
c) declarantes incapazes ou enfermos
>> Não podem votar:
- Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei 6.681/79)
- Farmacêutico com inscrição secundária;
- Farmacêuticos proibidos ou suspenso de exercer a profissão.
Sim, desde que sua inscrição provisória esteja ativa junto ao regional.
Sim, o direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro (caderno eleitoral), estiver inscrito junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.
(art. 4º e art. 6º Resolução 750/23 – Regulamento Eleitoral)
- Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei 6.681/79)
- Farmacêutico com inscrição secundária;
- Farmacêuticos proibidos ou suspenso de exercer a profissão.
Resolução CFF 750/23 – Regulamento Eleitoral
As eleições serão realizadas exclusivamente pela internet.
Para votar, o farmacêutico deve acessar a página eletrônica www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual, escolher os candidatos para os 2 (dois) tipos de candidaturas:
Após a votação - CONFIRMA O VOTO
Logo em seguida, IMPRIMA OU SALVE O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
O CRF/MS disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede, pelo menos um computador com acesso a Internet durante o dia e horário da eleição.
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone, tablet conectado à internet, como, por exemplo, em uma "lan house" com total segurança.
Se preferir, o eleitor poderá comparecer na Sede do CRF/MS no horário de expediente nos dias 08 das (11h às 18h) e 09/11/2023 das (08h às 11h), que terá disponibilizado pelo menos um computador com acesso a Internet para votação.
Endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 - Jd. São Bento - Campo Grande/MS;
O Colégio Eleitoral é formado pelos Farmacêuticos inscritos no CRF e que até o dia definido como prazo final de fechamento do caderno eleitoral, estiverem em situação regular junto ao Conselho.
O Colégio Eleitoral será disponibilizado para consulta oportunamente junto ao site das Eleições 2023 - www.votafarmaceutico.org.br - opção "COLÉGIO ELEITORAL".
Cada farmacêutico receberá uma senha provisória para votação pela Internet até 15 (quinze) dias antecedentes ao pleito, a qual deverá ser enviada pela empresa responsável pelo certame, por meio de correspondência eletrônico (e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva;
Atenção: Os farmacêuticos que não receberem as senhas provisórias no prazo acima estabelecido, deverão primeiramente consultar se o seu nome encontra-se disponível no caderno eleitoral disponibilizado no site http://www.votafarmaceutico.org.br , após confirmação, basta clicar no campo "recuperar senha" também disponível no site, seguindo as orientações para o preenchimento. Pronto a senha será direcionada por meio de um dos meios eletrônicos (e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp).
(Art. 34 - Resolução CFF nº 750/23 - Regulamento Eleitoral)
É importante lembrar que as senhas serão remetidas pelo Conselho Federal de Farmácia - CFF, aos profissionais que estiverem com inscrição ativa no CRF/MS, exceto os Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei 6.681/79); Farmacêutico com inscrição secundária e Farmacêuticos suspensos.
Não. É imprescindível trocá-la por uma definitiva. A senha provísória NÃO te dará acesso à votação.
Sim, é de suma importância realizar tal procedimento para garantir que ninguém, além de você, tenha conhecimento da senha que te dará acesso à votação.
Para realizar tal procedimento é necessário acessar o site www.votafarmaceutico.org.br - acessar a opção 'TROCAR SENHA". Para proceder com a troca, siga os passos abaixo:
1) Selecione o CRF em que você tem registro principal
2) Clique no botão "Trocar senha"
3) Digite o número do seu CPF
4) Digite a SENHA PROVISÓRIA exatamente como recebida acima no campo "Sua senha provisória"
5) Digite a Senha que deseja configurar como SENHA PESSOAL no campo "Sua senha pessoal" e a confirme no campo "Confirmação de Sua senha pessoal"
6) Insira o código de segurança do CAPTCHA
7) Clique em "Trocar a senha" para concluir a troca
Pronto!!! Agora é só aguardar o dia das Eleições e realizar o seu voto. Não esqueça de salvar ou imprimir o comprovante de votação.
Caso o farmacêutico tenha recebido a carta-senha e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, poderá fazê-lo, mantendo contato via Suporte Técnico disponível no site das Eleições: www.votafarmaceutico.org.br
A primeira recomendação é conferir a caixa de spam, lixo eletrônico e SMS sua Senha pode estar lá!
Caso, de fato, não tenha recebido a senha, o primeiro passo é verificar se o seu nome consta no Colégio Eleitoral. Para conferência basta acessar o site www.votafarmaceutico.org.br - opção "COLÉGIO ELEITORAL".
Após conferência, para a recuperação da senha o Farmacêutico deverá clicar na opção "RECUPERAR SENHA" e seguir as orientações abaixo:
Atenção! A senha poderá ser recuperada por SMS ou e-mail, desde que este dado conste da base de dados do Colégio Eleitoral.
O Colégio Eleitoral será formado pelos Farmacêuticos inscritos no CRF/MS e que até o dia 24 de outubro de 2023 estiver em situação regular (que não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão) junto ao CRF/MS.
Caso o seu nome não conste no Colégio Eleitoral, você deve entrar em contato com o CRF/MS para verificar a sua situação cadastral.
Atenção! As atualizações cadastrais (e-mail e WhatsApp) realizadas após 24/10, não serão inclusas no Colégio Eleitoral 2023.
(art. 4º da Resolução 750/23 – Regulamento Eleitoral)
A votação pode ser realizada de qualquer lugar do Brasil e do mundo, desde que haja dispositivo conectado à internet.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade pessoa física em vigor do CRF.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão encaminhadas ao Plenário do CRF/MS para análise e deliberação.
(art. 6º da Resolução 750/23 – Regulamento Eleitoral).
O Farmacêutico, que por qualquer motivo deixar de votar, deverá apresentar justificativa através de formulário próprio (este será disponibilizado no sítio eletrônico de votação), acompanhado de documentos comprobatórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o pleito junto ao CRF/MS.
A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação do plenário do CRF/MS após o prazo estabelecido, considerando os termos do Regulamento Eleitoral. (art. 6º Regulamento Eleitoral).
O campo para a JUSTIFICATIVA será disponibilizado no sítio eletrônico www.votafarmaceutico.org.br, no período (a definir - aguardando o calendário eleitoral) até o dia (a definir -aguardando o calendário eleitoral), com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado ao plenário do CRF/MS para análise e deliberação.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo plenário do CRF/MS.
Depois de concluído o seu processo de votação junto ao site www.votafarmaceutico.org.br, você poderá solicitar uma segunda via para armazenamento se desejado, bastando para isso, acessar a opção 2ª Via de comprovante e fornecer sua senha (a mesma que foi utilizada para votar).
O resultado será divulgado nos sites www.votafarmaceutico.org.br, www.cff.org.br e www.crfms.org.br, respeitando os prazos previstos no Calendário Eleitoral.