Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

SNGPC: CRF-MS orienta você sobre os detalhes

De olho na atualização técnica dos profissionais farmacêuticos de Mato Grosso do Sul, o CRF-MS informa os detalhes sobre o SNGPC que segue em alta entre os assuntos mais comentados do meio farmacêutico. Por isso, recomendamos que os profissionais e gestores de estabelecimentos estejam atentos aos canais de comunicação dos conselhos regional e federal de Farmácia (CRF-MS e CFF).

O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) é um sistema regido atualmente pela Resolução RDC 22/2014, utilizado por farmácias de manipulação e drogarias para enviarem o registro obrigatório de todas as entradas e saídas de substâncias e medicamentos sob controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998 (escrituração), sendo uma ferramenta de relevante importância nas ações de fiscalização destes estabelecimentos pelas Vigilâncias Sanitárias locais.

O SNGPC encontra-se inoperante desde a publicação da RDC 586 de 17/12/2021. A Anvisa está realizando testes de operação assistida para o retorno do Sistema em conjunto com as drogarias e farmácias.

Conforme informações da Gerencia de Produtos Controlados (GPCON/Anvisa) por webinar com as Visas e notícia no portal da Agência, estes testes se iniciaram em drogarias e farmácias do DF e São Paulo (3.000 farmácias, sendo 4,6 % farmácias de manipulação, com recebimento de mais de 32.000 arquivos, sem ocorrência de erros nos processamentos destes dados).

A Anvisa informou que não houve mudanças nas funcionalidades externas do sistema, foram feitas melhorias como a criação de soluções de segurança para bloquear acesso de uso indevido do sistema, implantação de novo banco de dados com melhor desempenho e poder de processamento, melhorias em funcionalidades e ampliação do desempenho computacional do sistema.

Recentemente estes testes de operação assistida foram estendidos para todos os estabelecimentos do país. Desta forma, a Anvisa orienta a participação de todas as farmácias, porém a adesão é opcional.

A importância da participação dos estabelecimentos é “estressar” o sistema, ou seja, permitir o desafio do mesmo com um alto volume de informações transmitidas de forma a avaliar o seu comportamento. Neste sentido as farmácias e drogarias da região Sudeste que forem participar dos testes devem atualizar seus cadastros no SNGPC até o dia 25/10/2024.

Porém, foi informado que as farmácias que não conseguirem atualizar o cadastro até esta data podem realizá-lo posteriormente. Com o cadastro atualizado, os estabelecimentos devem encaminhar os arquivos XML contendo as escriturações semanais das movimentações de substâncias e medicamentos sob controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998.

Importante !!! A maioria das farmácias que participarão dos testes de operação assistida estarão possivelmente com inventários e dados do Responsável Técnico (RT) e/ou Responsável Legal (RL) desatualizados.

Neste caso, a farmácia terá que atualizar seu cadastro, fechar o inventário anterior, abrir novo inventário, e iniciar os envios dos arquivos com periodicidade de até 7 dias.

A previsão é de que os testes de operação assistida ocorram até 31/12/2024, com período de avaliação das ocorrências ou situações e elaboração de um cronograma de retomada obrigatória do sistema para o primeiro semestre de 2025.

O período de testes às farmácias da região Centro-Oeste vai de 28/10 a 08/11/2024.

A Anvisa informou também que as farmácias que utilizavam sistemas que permitiam o envio direto dos arquivos para o SNGPC sem logar externamente no sistema no momento não conseguirão encaminhar os arquivos desta forma, por não atender os critérios de segurança da Agência.

A Anvisa está trabalhando em uma ferramenta que permitirá a utilização desta interface de forma adequada (API). Por isso, neste momento será necessário o login prévio no SNGPC para o envio dos arquivos.

Esta participação nos testes de operação assistida pelos estabelecimentos farmacêuticos (farmácias e drogarias privadas) é opcional, porém é obrigatória a continuidade da escrituração das movimentações de substâncias e medicamentos nos livros ou sistemas internos dos estabelecimentos, sejam estes livros físicos ou sistemas informatizados, bem como a manutenção e arquivo físico de todos os documentos relacionados a estas movimentações (notas fiscais, notificações de receita, etc).

As vantagens dos estabelecimentos participarem nos testes que estão sendo realizados para o retorno do SNGPC é que os mesmos podem antever quaisquer problemas que possam ocorrer até a efetiva implantação do sistema, sejam referentes ao cadastro do estabelecimento e de usuários, à utilização do sistema da farmácia para envio dos arquivos XML, à possíveis aberturas e fechamentos de inventários, dentre outros.

Segundo informações da Anvisa, em breve serão disponibilizados pela Agência materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.

ATENÇÃO - Para a participação deste trabalho, os estabelecimentos devem atualizar os cadastros no sistema que deve ser realizado por meio do seguinte endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/

ATENÇÃO - Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

Orientações específicas para as Vigilâncias Sanitárias:

Considerando a previsão de retorno da obrigatoriedade uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021, destacamos a importância das Visas municipais atualizarem os cadastros de seus profissionais junto ao SNGPC, pois é ferramenta indispensável na fiscalização de farmácias e drogarias.

Por fim, a Anvisa informa que a inclusão das informações da movimentação (entrada, saídas e perdas) de medicamentos sujeitos a controle especial no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser obrigatória no primeiro semestre de 2025 em cronograma de retorno a ser publicado no site da Anvisa no momento oportuno. Os usuários do sistema (profissionais de farmácias e drogarias) têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta e tirar possíveis dúvidas.

O SNGPC passou por atualizações para corrigir problemas pontuais e aprimorar a inserção de dados e informações. Vale lembrar que a inclusão das informações no SNGPC não precisa ser feita no ato da venda do medicamento. A farmácia ou drogaria tem até sete dias para realizar a ação.

Fale com a Assessoria Técnica do CRF-MS: (67) 99635-6563 Fone/WhatsApp.