ANVISA publica norma para exigência de retenção de receita para os medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras”
A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acabou de publicar (24/04/25) a Instrução Normativa n. 360, de 23 de abril de 2025, que incluiu as substâncias classificadas como agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) na exigência de retenção de receita.
Agora os medicamentos conhecidos como ‘canetas emagrecedoras’ seguirão a mesma regulamentação utilizada para os antimicrobianos (RDC ANVISA n. 471/21).
De qualquer forma, a instrução normativa diz que a exigência passa a valer 60 dias após a publicação, ou seja, em 24/06/25.
A partir desta data, na dispensação, o farmacêutico deverá reter a segunda via da receita todos os medicamentos contendo as substâncias abaixo, independente de ser injetável ou não:
1 - semaglutida;
2 - liraglutida;
3 - dulaglutida;
4 - tirzepatida;
5 - lixisenatida.
Além disso, todos os dados requeridos para antibióticos também deverão ser anotados nas duas vias da receita.