Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF-MS Alerta Profissionais a respeito da prescrição de Contraceptivos por farmacêuticos

Em junho de 2024 o CFF emitiu a Resolução nº 12, autorizando todos os farmacêuticos a prescrever contraceptivos, mesmo que injetáveis.

Essa norma foi suspensa judicialmente, e por isso, essa prescrição está impedida temporariamente.

Contudo, como a Resolução CFF n. 7, de 20 de fevereiro de 2025, que criou a habilitação em saúde da mulher, com ênfase em prescrição de contraceptivos está vigente, o farmacêutico pode realizar a prescrição, porém, desde que habilitado em saúde da mulher.

Para isso, deve solicitar a habilitação junto ao CRF-MS, comprovando ao menos um dos seguintes requisitos:

I - ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado a esta área;

II - ser egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área de saúde da mulher;

III - ser egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a área da saúde da mulher;

IV - ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde da mulher com carga horária de 60 (sessenta) horas, desde que seja promovida pelo Conselho Federal de Farmácia, pelos Conselhos Regionais de Farmácia ou instituições privadas, quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.