Resolução da Secretaria de Saúde de MS, publicada nesta segunda (21), regulamenta equipamentos, acessórios e utensílios de pesagem
RESOLUÇÃO SES/MS Nº 399, DE 09 DE JULHO DE 2025 - RESUMO DA RESOLUÇÃO SES PUBLICADA NA DATA DE HOJE:
A Resolução elaborada em conjunto com Agência Estadual de Metrologia de MS (AEM-MS), em síntese, regulamenta os equipamentos e acessórios de pesagem e de verificação da balança, considerados básicos ou essenciais ao funcionamento das farmácias de manipulação localizadas no estado de Mato Grosso do Sul com total enfoque sobre as balanças de precisão da farmácia magistral e sobre os pesos-padrões usados na verificação diária da balança, ficando definido a exigência da presença de pelo menos 03 pesos-padrões (um peso-padrão para a carga máxima da balança, um peso-padrão para 1/3 da carga máxima e outro para a pesagem mais frequente do equipamento).
A Resolução determina que a calibração e manutenção das balanças de precisão das farmácias magistrais sejam executadas por empresas permissionárias ou acreditadas (Agência Estadual de Metrologia (AEM) ou empresas privadas de calibração-manutenção de balanças), utilizando padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração (RBC) no mínimo uma vez ao ano ou em intervalos menores, 3/3 meses ou 6/6 meses, em função da frequência de uso do equipamento ou conforme orientação do fabricante da balança ou determinação da autoridade fiscalizadora (AEM ou VISA).
As farmácias de manipulação localizadas no estado de Mato Grosso do Sul deverão possuir os seguintes equipamentos, acessórios e utensílios de pesagem considerados básicos ou essenciais ao seu funcionamento:
I. Balanças de precisão em plenas condições de funcionamento, devidamente calibradas e verificadas pelo Inmetro ou Órgão Delegado do Inmetro no Estado, com registros e instalada em local que ofereça segurança e estabilidade;
II. Pesos padrão calibrados a cada 02 anos a depender da carga máxima e média de cada balança, sendo um peso padrão para a carga máxima da respectiva balança, um peso padrão para 1/3 da carga máxima da balança e outro para a pesagem mais frequente do equipamento.
A verificação ou checagem das balanças de precisão deverá ser executada diariamente por pessoal treinado do próprio estabelecimento, antes do início das atividades diárias empregando procedimentos escritos, pesos padrão calibrados, rastreáveis e padrões de referência com orientação específica mantendo os registros das operações na farmácia à disposição das Autoridades Fiscalizadoras.
As calibrações das balanças de precisão deverão ser executados por empresas permissionárias ou acreditadas, utilizando padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração (RBC), no mínimo uma vez ao ano ou em intervalos menores, 3/3 meses ou 6/6 meses, em função da frequência de uso do equipamento ou conforme orientação do fabricante da balança ou determinação da autoridade fiscalizadora (AEM ou VISA).
I: Deverão ser mantidos os registros de calibração, bem como os de verificação subsequente anual do Inmetro ou do órgão delegado pelo mesmo.
II: Os procedimentos de calibração e/ou verificação executados nas balanças deverão ser realizados in loco, dentro do seu respetivo laboratório. Caso o equipamento seja removido da bancada, nova calibração ou verificação deverá ser realizada.
As balanças da farmácia deverão estar instaladas em local que ofereça segurança e estabilidade, em bancadas dedicadas ou exclusivas, estabilizadas ou niveladas e protegidas contra tremores ou trepidação. As balanças e a respectiva bancada deverão ser submetidas a rigoroso processo de limpeza antes e após cada pesagem.
Caberá ao órgão estadual de vigilância sanitária, assegurar à ampla divulgação da norma junto aos órgãos municipais de vigilância sanitária e às farmácias de manipulação do estado de Mato Grosso do Sul, bem como orientar e dirimir dúvidas quanto à fiscalização e cumprimento da norma.
Caberá aos órgãos municipais de vigilância sanitária, realizar à divulgação da norma junto às farmácias de manipulação da sua localidade e executar a fiscalização das balanças utilizadas pelas farmácias.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação (entrou em vigor hoje, data da sua publicação: 21/07/2025, DOE nº 11.897, páginas 11 e 12).

