Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

DIFERENÇAS ENTRE CONSELHO PROFISSIONAL X SINDICATO X ASSOCIAÇÕES – Entenda as atribuições e competências de cada entidade:

1. Conselhos Profissionais:

São autarquias federais, cuja principal função delegada pelo Estado é a fiscalização sobre quem exerce uma determinada profissão, protegendo a sociedade daqueles que exercem a profissão sem observação dos princípios éticos. Isso é alcançado registrando profissionais e empresas, fiscalizando quem exerce esta profissão, e disciplinando as atribuições profissionais e os respectivos limites estabelecidos em lei. Os conselhos profissionais são órgãos criados por lei e que possuem diretorias eleitas pelos profissionais com inscrição ativa no órgão, os quais devem representar os interesses da profissão que representam. Também é função do Conselho regular os limites de atuação profissional e orientar seus inscritos quanto ao exercício profissional, dentro do seu âmbito de atuação institucional.

Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta e disciplina o seu exercício, com base na Lei Federal nº 3.820/1960. Ela criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia. O exercício ético da profissão farmacêutica é o ponto principal ou central das atividades institucionais do CFF e significa, em sua plenitude, o bem-estar e a segurança da sociedade diante das atividades prestadas ou exercidas pelos farmacêuticos brasileiros. Para atuar profissionalmente, o farmacêutico precisa ter inscrição ativa e regular junto ao CRF de sua região.

A instância máxima do CFF é o seu Plenário, integrado por 27 Conselheiros Federais, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação, cada qual com um suplente. O Plenário do CFF tem a incumbência, dentre outras, de julgar os processos em grau de recurso, votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, e supervisionar os Conselhos Regionais.

O CRF/MS é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira; seu Plenário é composto por 12 Conselheiros Regionais efetivos eleitos pelos profissionais inscritos.

2. Sindicatos:

Os Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que representam uma categoria em uma determinada região, que pode se constituir de profissionais liberais, empregados, empregadores, dentre outros. São responsáveis por várias ações, sempre com foco em proteger e valorizar a categoria representada sob ponto de vista das relações de trabalho, e da busca por melhores condições de trabalho. Os Sindicatos desempenham atividades importantes aos seus associados (filiados), como prestação de serviço de assessoria jurídica, revisão de rescisões de trabalho, cursos de capacitação, esclarecimento de dúvidas diversas de ordem trabalhista, oferta de convênios de desconto em serviços e produtos, etc.

Os sindicatos no Brasil dividem-se em laborais (trabalhadores) e patronais (empregadores), focados em defender interesses opostos ou complementares de suas respectivas categorias. Eles negociam condições de trabalho, salários e benefícios, organizando-se em níveis locais (municipais/estaduais) ou superiores (federações, confederações e centrais). 

No caso dos farmacêuticos do Mato Grosso do Sul que trabalham em farmácias e drogarias, o sindicato laboral competente e legalmente reconhecido é o SINFAR-MS (Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul). Já o sindicato patronal legalmente reconhecido é o SINPROFARMS (Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul).

Anualmente se dedicam ao processo relacionado com as negociações de piso salarial para a categoria e para fechamento de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, que visam a melhoria nas relações de trabalho sobre cláusulas econômicas e sociais à categoria que representam, como reajuste salarial, licenças remuneradas, auxílio alimentação, redução de jornada, adicional por responsabilidade técnica, dentre outros. 

São realizadas assembleias periódicas com a categoria, com adesão ou participação voluntária. A contribuição anual e a filiação são importantes para custear as despesas em relação às atividades desempenhadas pela entidade; entretanto a filiação é opcional e a contribuição sindical não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista (Lei Federal 13.467/2017 ).

3. Associações:

As Associações também são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. No entanto, sua atuação é direcionada para a promoção de eventos sobre temas técnico-científicos, organização de cursos, congressos, eventos e comemorações de datas importantes para a categoria, com o objetivo de reunir os profissionais das mais variadas áreas de uma determinada profissão para um objetivo ou uma causa, visando inclusive, a proteção de uma atividade ou área de atuação e à qualificação e o aperfeiçoamento profissional, formando especialistas em uma determinada área, fomentando o intercâmbio cultural nacional e internacional. Sua principal função é promover ações de treinamento, formação, capacitação e aprimoramento do conhecimento ou da área de atuação.

A inscrição e associação também são opcionais. Essas entidades associativas contribuem para o fortalecimento da classe ou categoria profissional em uma base territorial. 

Assessoria Técnica do CRF-MS.