Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Orientações sobre a Lei que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados

Foi publicada no Diário Oficial da União (23/3), a Lei Federal nº 15.357/2026 que a autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados e regulamenta o funcionamento das mesmas dentro das instalações ou nas áreas de venda dos estabelecimentos supermercadistas. A norma, sancionada pelo presidente da república altera trechos da Lei 5.991/1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de remédios e insumos farmacêuticos.

O texto que entrou em vigor na data de sua publicação, estabelece que para atuar dentro de um supermercado, a farmácia deve ter um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade, independente dos demais setores do supermercado. O espaço precisa ser independente dos demais setores e pode ser operado diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal e/ou atividade econômica (mantidos os CNAE's típicos ou tradicionais do supermercado) ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria registrada e licenciada nos orgãos competentes, como CRF e VISA.

Farmácias podem ser abertas em áreas de supermercados, desde que em espaço separado
A nova lei determina ainda a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da unidade. O local também tem o dever de cumprir exigências sanitárias e técnicas aplicáveis, o que inclui infraestrutura, equipamentos e mobiliário para consultórios farmacêuticos e para recebimento, armazenamento e dispensação de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, umidade e rastreabilidade dos produtos, além de assegurar a assistência técnica e a prestação dos cuidados farmacêuticos de praxe como orientação farmacêutica e aconselhamento profissional. Segundo a Lei 13.024/2014, cabe à farmácia e ao farmacêutico, prestar toda a orientação necessária visando esclarecer o paciente quanto à relação risco-benefício, à conservação e à utilização de medicamentos, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.

Regras para venda
Fica proibida a exposição ou oferta de medicamentos em áreas abertas do supermercado, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como gôndolas externas, bancadas ou estandes.
Para os remédios sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. Caso o cliente precise levar o produto do balcão de atendimento até um local de pagamento alternativo, o medicamento deve ser transportado obrigatoriamente em uma embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A legislação também autoriza que as farmácias instaladas nesses centros de compras contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fazer a logística e a entrega aos consumidores, desde que respeitem de forma integral a regulamentação da vigilância sanitária.