CRF-MS intensifica envio de débitos para protesto em cartório
O CRF-MS informa que está intensificando o envio de cobranças por meio de protesto em cartório, como medida legal e legítima de cobrança, prevista na Lei nº 9.492/1997 e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação atende também às exigências de órgãos de controle, como o Conselho Federal de Farmácia e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Já estão sendo encaminhados a protesto os débitos inscritos em Dívida Ativa a partir de julho de 2021.
Como funciona o procedimento
Notificação pelo CRF-MS por e-mail: o devedor é informado e recebe prazo para regularização ou negociação.
Envio ao cartório: após o vencimento do prazo, o débito é encaminhado para protesto.
Intimação cartorial: o cartório notifica o devedor, concedendo novo prazo para pagamento. Nesta fase, a negociação deve ser feita diretamente com o cartório.
Efetivação do Protesto: caso não haja regularização, o débito é protestado.
Negociação pós-protesto: após retorno ao CRF-MS, é possível negociar, parcelar ou quitar o débito conforme normas vigentes, além de retirar o protesto mediante efetivação do acordo e pagamento das custas cartoriais.
Atenção
O protesto pode gerar restrições em órgãos de proteção ao crédito. Regularize sua situação dentro dos prazos para evitar prejuízos.
Canais de atendimento
tesouraria@crfms.org.br
WhatsApp/Botica: (67) 3325-8090 (opção 5 — Tesouraria)
O CRF-MS reforça seu compromisso com a transparência e orienta que os profissionais e estabelecimentos mantenham seus dados atualizados e acompanhem as comunicações oficiais.

