Anvisa atualiza e amplia o acesso a produtos a base de cannabis no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28/01/2026), durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, a regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis para fins medicinais no Brasil. A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção "para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos como um direito à saúde”.
Durante a reunião da Dicol três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) foram apresentadas para atender as questões de acesso aos produtos e as iniciativas de pesquisa científica envolvendo produtos a base de cannabis para uso medicinal.
A Agência aprovou na mesma reunião a atualização do marco regulatório para a fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal no país, RDC 327/2019.
Atualmente, 49 produtos de cannabis estão regularizados pela Anvisa e podem estar disponíveis em farmácias e drogarias. Esses produtos, que hoje estão no mercado, deverão avançar para as etapas de estudos clínicos que indiquem base de eficácia para uma futura adequação, já na condição de medicamento.
- PLANTIO DA PLANTA CANNABIS
A produção deverá ser restrita ao teor de tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3%, ou seja, o o plantio de cannabis no Brasil foi autorizado apenas com teor THC de até 0,3% apenas para pessoas jurídicas, associação sem fins lucrativos e pesquisa científica.
O tetrahidrocanabinol (THC) é o principal composto psicoativo encontrado na planta Cannabis, responsável pelos efeitos eufóricos e alucinógenos. Como um dos muitos canabinoides da planta, o THC atua no sistema endocanabinoide do corpo, sendo também produzido sinteticamente. O THC é comumente associado ao uso recreativo e medicinal da maconha, sendo um dos mais de 150 fitocanabinóides já identificados na planta. Essas substâncias interagem com o sistema endocanabinoide humano, sendo o Δ⁹-tetraidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD) os mais proeminentes e estudados.
A primeira RDC prevê a emissão de uma Autorização Especial (AE) para produção exclusivamente por pessoas jurídicas, com inspeção sanitária prévia e exigência de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança.
Há previsão de que as atividades possam ser imediatamente suspensas e a produção destruída em caso de irregularidade ou descumprimento de regras.
- PRODUÇÃO ASSOCIATIVA OU POR ASSOCIAÇÕES DE PTES.
Uma das RDC cria um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, que também não prevê autorização para comercialização. O objetivo é avaliar, em ambiente controlado e supervisionado, a viabilidade sanitária da produção e operação em pequena escala, fora do modelo industrial; e produzir dados e evidências sobre qualidade e segurança da produção por essas instituições para decisão regulatória futura da Anvisa.
A Anvisa fará um chamamento público com número máximo de projetos selecionados para cada ciclo, conforme critérios técnicos e sanitários, limites de produção e de pacientes atendidos. - AMPLIAÇÃO DAS VIAS ADMINISTRAÇÃO DOS PRODUTOS
Antes era limitado a vira oral e inalatória, agora foi ampliado p/ via bucal, sublingual e dermatológica; - TIPO RECEITA
A planta cannabis saiu da Lista E da Portaria 344 de lista substancias proscritas para lista C1, de forma que produtos a base de cannabis com teor de THC de até 0,2% serão prescritas em receita branca de controle especial (RCE) e produtos à base de cannabis com teor de THC acima de 0,2% serão prescritas em receituário amarela (Notificação de Receita “A”). - AMPLIAÇÃO DO PÚBLICO
Entre as inovações está a ampliação do público que pode fazer uso medicinal de produtos à base de cannabis, incluindo pacientes que sofrem de doenças debilitantes graves.
Antes os produtos com teor de THC superior a 0,2% estavam autorizados apenas para pacientes em tratamento paliativo ou quadro irreversível ou terminal, a partir da nova regra está autorizado a prescrição e uso também para pacientes em estado grave ou com doenças debilitantes. - PUBLICIDADE DOS PRODUTOS
Anteriormente era completamente vedada a propaganda e publicidade a partir de agora, será autorizada a publicidade dos produtos para prescritores para indicações aprovadas pela Anvisa. Lembrando que médicos e dentistas poderão prescrever os produtos, algo limitado e restrito apenas aos médicos anteriormente. - MANIPULAÇÃO
Autorizado manipulação do fitofármaco canabidiol (CBD) a partir de regras especificas, que serão discutidas e publicadas posteriormente pela Anvisa. O setor magistral deve aguardar a publicação da RDC em DOU.
A RDC vai regulamentar aspectos como requisitos sanitários, padrões de qualidade dos insumos e matérias primas, testes de pureza, controle de contaminantes, estabilidade, rotulagem e farmacovigilancia dos eventos adversos.
Representantes de entidades como o CFF (Conselho Federal de Farmácia), a Abiquifi (Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos) e a Abifisa (Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e Promoção da Saúde), além de grupos farmacêuticos nacionais, participaram da reunião e se manifestaram favoráveis à regulamentação.
O canabidiol é utilizado no tratamento de doenças como epilepsia de difícil controle, dor crônica, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, ansiedade e autismo, ajudando a reduzir crises, dores e outros sintomas. No organismo, a substância atua no sistema nervoso, auxiliando na regulação da dor, da inflamação e da atividade cerebral, sem provocar efeitos psicoativos ou alucinógenos.
- PESQUISA
Já a RDC de Pesquisa prevê a concessão de Autorização Especial (AE) exclusivamente para instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas, indústrias farmacêuticas e Órgãos de Defesa do Estado.

