Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Anvisa incorpora na Portaria SVS/MS nº 344/98 os critérios para entrega remota de medicamentos

A Anvisa publicou na segunda-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 812/2023, que mantém a permissão e critérios para as farmácias realizarem a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos psicotrópicos ou controlados) no domicílio do paciente. Tal possibilidade estava prevista em norma temporária, publicada durante a pandemia da Covid-19 (RDC nº 357/2020) e perderia a vigência em 21/09/2023. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais, como o Programa Remédio em Casa (PRC), oferecido em MS pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Com a publicação da RDC nº 812/2023, fica permitida a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial de forma permanente, uma vez que houve alteração no artigo 34 da Portaria SVS/MS nº 344/98 e a permissão ficou definitivamente incorporada na norma sanitária.
Para realizar a entrega em domicílio, valem as mesmas regras da venda/dispensação presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

  • O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).
  • O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.
  • Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.
  • As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. Para que a entrega remota seja realizada, deve ser retida a via original da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial correspondente, atendendo aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:

I - O estabelecimento farmacêutico (Farmácia ou Drogaria) deve prestar cuidados farmacêuticos ao paciente.

II - Cabe ao estabelecimento realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente.

III - O estabelecimento deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial no domicílio do paciente ou no endereço informado por este (residência ou trabalho, por exemplo), ou receber eletronicamente a prescrição eletrônica prevista em legislação específica, e, somente após a conferência da sua regularidade pelo farmacêutico, proceder a entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias na receita.

IV - Os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização.

Ressalta-se que permanecem vedadas a compra e a venda dos medicamentos sujeitos a controle especial a serem entregues remotamente através da internet.

Clique aqui para acessar a norma completa.