Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Após mudança na legislação, concursos devem prever em edital titulação de “Farmacêutico”

Caso os profissionais se deparem com esta situação em vagas de concursos públicos, podem procurar a Assessoria Jurídica do CRF/MS para que, junto da diretoria, sejam tomadas as providências

Os editais de concurso que oferecem vaga para profissionais farmacêuticos, devem fazer constar a titulação de farmacêutico, devidamente inscrito no CRF/MS, para não impedir profissionais com graduação após a resolução CNE/CES 2/2002 de participarem da prova.

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul) se depara frequentemente com equívocos diante leis vigentes, em que editais de concursos públicos oferecem vaga para farmacêutico bioquímico.

Para estes casos cabe ao Conselho esclarecer que o Curso de Graduação em Farmácia conforme Resolução CNE/CES 2/2002 tem como perfil do formando egresso um profissional farmacêutico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual.

Os profissionais graduados nessa base curricular são capacitados ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção análise de alimentos e outras, perfazendo um total de setenta e duas áreas regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia, entretanto, sua titulação denomina-se apenas e tão somente, FARMACÊUTICO.

Já os profissionais farmacêuticos graduados com a base curricular da grade antiga, não mais existente nas Instituições de Ensino Superior, para o exercício de atividades referente às análises Clínicas, devem possuir a habilitação em Farmácia Bioquímica – Opção: Análises Clínicas, em alimentos, Farmácia Bioquímica – Opção: Tecnologia de Alimentos, e assim sucessivamente.

Em caso de exigir requisitos para atuação em análises clínicas, deverá constar como exigências, Farmacêutico, com habilitação em Farmácia Bioquímica – opção: Análises Clínicas e/ou formação de acordo com a grade curricular conforme Resolução CNE/CES nº 02/2002.

Caso os profissionais se deparem com esta situação em vagas de concursos públicos, podem procurar a Assessoria Jurídica do CRF/MS para que, junto da diretoria, sejam tomadas as providências.