Assessoria Técnica do CRF-MS alerta: nova norma exige retenção da 2ª via da receita para canetas emagrecedoras a partir de 23/06
A partir de segunda feira, 23/06/25, na dispensação, das canetas emagrecedoras, o farmacêutico deverá reter a segunda via da receita.
A exigência consta na resolução RDC ANVISA nº 973/2025 e na instrução Normativa nº 36/25.
Conforme a RDC, todos os dados requeridos para antibióticos também deverão ser anotados nas duas vias da receita no ato da dispensação.
Convém ressaltar que a norma vale para todos os agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1) constantes na relação abaixo, isoladas ou em associação (até mesmo os de uso oral):
1 - semaglutida;
2 - liraglutida;
3 - dulaglutida;
4 - tirzepatida, e
5 - lixisenatida.
A receita terá validade por 90 dias, a contar da data de sua emissão.