Resolução Nº 756, de 24 de Novembro de 2023
Art, 2º - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, bem como ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, incidindo na multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora (SELIC) nos termos do artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e do artigo 30 da Lei Federal nº10.522/02, quando fora do prazo.
Art, 6º - As empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora (SELIC) nos termos do artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e do artigo 30 da Lei Federal nº10.522/02, quando fora do prazo.
Clique aqui para ser direcionado à Botica no WhatsApp
Pessoa Física: faça login com seu CPF e senha cadastrados.
Pessoa Jurídica: faça login com o CPF do responsável legal e senha cadastrados.
Caso não lembre a senha cadastrada, é possível recuperar sua senha utilizando CPF e e-mail cadastrados. Caso tenha dúvidas sobre o e-mail cadastrado, entre em contato com o CRF/MS pelo número:
(67) 3325 8090 - Este número atende ligações e WhatsApp
Link de Acesso Área Restrita
Caso o boleto esteja dentro do vencimento, entre em contato com o CRF/MS pelo número (67) 3325-8090 – opção 3 ou WhatsApp para solicitar registro manual do documento.
Caso o boleto esteja vencido, emita nova guia em sua Área Restrita no CRF em casa.
Link de Acesso Área Restrita
Para realizar a impressão de débitos emitidos no ano de 2024 basta acessar sua Área Restrita e selecionar a opção Impressão de Débitos ou Impressão de Anuidades.
Link de Acesso Área Restrita
Para realizar a impressão de débitos emitidos até o ano de 2023 é necessário encaminhar um e-mail para o endereço tesouraria@crfms.org.br solicitando os boletos atualizados.
Todos os débitos emitidos no ano de 2024 constarão na área restrita do profissional ou estabelecimento, selecionando a opção "impressão de débitos" ou "impressão de anuidades".
Link de Acesso Área Restrita
Caso tenha débitos emitidos em anos anteriores a 2024, basta enviar um e-mail para o endereço tesouraria@crfms.org.br solicitando o Levantamento de Débitos. No e-mail precisará constar junto à solicitação apenas seu nome e número de inscrição, e em caso de empresas a razão social e CNPJ do estabelecimento.
Clique e acesse o Formulário de Solicitação de Parcelamento Pessoa Física
Clique e acesse o Formulário de Solicitação de Parcelamento Pessoa Jurídica
Clique e acesse a Lista de Documentos Comprobatórios
Clique e acesse o Formulário de Solicitação de Isenção de Anuidade