Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Câmara discute projeto sobre serviços farmacêuticos

Depois de ser aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, está na Comissão de Seguridade Social e Família da Casa o Projeto de Lei nº 2.127, de autoria do Deputado José Aristodemo Pinotti (DEM/SP), que dispõe sobre os serviços farmacêuticos de distribuição, dispensação e manipulação de medicamentos e produtos para a saúde.  A intenção, segundo o próprio autor, é reorientar a assistência farmacêutica, de forma a reconhecer os estabelecimentos farmacêuticos como prestadores de serviços integrados aos sistemas locais de saúde e como agentes de promoção e recuperação da saúde e de prevenção de doenças.  De acordo com a justificativa do Deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB/SP), Relator do Projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o texto está estruturado em 11 capítulos, "orientados pela noção da relevância pública dos serviços farmacêuticos. Por serem reconhecidos como integrantes da cadeia produtiva do setor saúde, devem ser disciplinados e obedecer aos princípios constitucionais de universalidade e integralidade das ações e serviços de saúde, reafirmados pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990)". No texto do Relatório, Marco Aurélio Ubiali argumenta, ainda, que "também, os serviços farmacêuticos devem se pautar pelos princípios que estabelecem o uso racional dos medicamentos e dos produtos para a saúde; a dispensação responsável e compromissada com as necessidades e o êxito da farmacoterapia do paciente; a orientação, acompanhamento farmacoterapêutico e avaliação dos riscos e agravos potenciais em cada dispensação; e, finalmente, a oportunidade da atenção ao público". A proposição principal do Projeto de Lei 2.127 estabelece, no parágrafo 1º, que os estabelecimentos farmacêuticos, independentemente da sua natureza, configuram-se como de interesse da saúde pública. São entendidos como "extensões dos serviços de saúde, podendo ser credenciados como prestadores de serviços farmacêuticos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a recomendação da CPI de Medicamentos de qualificar os serviços de dispensação, incluindo fiscalização mais constante e com as diretrizes e prioridades das Políticas de Medicamentos (1998) e de Assistência Farmacêutica (2004)". Segundo o voto do Relator Marcos Aurélio Ubiali, o "Projeto de Lei tem a louvável intenção de restabelecer as funções sanitárias das atividades exercidas pelos estabelecimentos farmacêuticos, de forma a garantir o acesso de qualidade aos medicamentos, levando em consideração as necessidades de saúde da população". Mudança - Para a Secretária-Geral do Conselho Federal de Farmácia, Lérida Vieira, o Projeto de Lei vem de encontro a um dos maiores anseios da entidade, que é o de mudar o modelo farmacêutico vigente. "Um dos esforços do CFF é para que mudemos esse modelo mercantilista de farmácia no qual o medicamento é somente uma mercadoria. Tal iniciativa reprime práticas comerciais que deixam em segundo plano a saúde da população e, ainda, induz ao consumo desnecessário de medicamentos. Por isso, apoiamos o Projeto de Lei do Deputado Pinotti e estamos acompanhando a sua tramitação na Câmara", afirmou.  O Projeto de Lei 2.127, entre outros dispositivos, dispõe sobre a responsabilidade técnica dos estabelecimentos farmacêuticos, os requisitos de qualidade; cria o cargo de farmacêutico adjunto, dispõe sobre medicamentos sujeitos a controle especial e sobre infrações e penalidades. Na Comissão de Seguridade Social e Família, onde se aprecia o mérito de aspectos sociais e atenção farmacêutica, o Deputado Pinotti, autor do Projeto de Lei, deve apresentar uma Emenda de Autor, questionando a penalidade prevista no texto do Relator, que estabelece multas que variam de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.  Depois de passar pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ainda na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem questionamentos, o PL segue para o Senado.