CFF publica portaria que trata do credenciamento para o curso de formação complementar em vacinação
O farmacêutico está apto a administrar vacinas humanas após realizar curso de formação complementar presencial
De acordo com a portaria, o curso de formação complementar deve ser ofertado por sociedade, organização, associação ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congregue farmacêuticos; ou por instituição não educacional que certifica competências no âmbito profissional sem caráter acadêmico.
A instituição interessada no credenciamento deverá apresentar os seguintes documentos: estatuto, regimento interno ou contrato social devidamente registrado; comprovante de sua natureza científica, técnica ou profissional; plano pedagógico e os critérios para a aprovação no curso.
Os cursos ofertados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC ou pelo PNI são dispensados de credenciamento pelo CFF.
O Presidente do CFF, Walter Jorge João afirma que a medida atende uma demanda da população. “Nosso objetivo é garantir o atendimento com toda qualidade e de forma acessível aos pacientes que buscam por esse tipo de serviço. Para tanto, é preciso preparo, qualificação”, comenta.
HISTÓRICO – A Resolução do CFF nº 654*, de 22 de fevereiro de 2018, prevê que durante todo o período de funcionamento do estabelecimento com o serviço de vacinação, é obrigatória a presença de farmacêutico apto a realizar o atendimento, devendo ser garantida a autonomia técnica para realizá-la. No caso de vacinação extramuros, o farmacêutico deverá comunicar o referido serviço ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, informando data, período de realização e local.
Segundo a resolução, uma das atribuições do farmacêutico é registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente/usuário, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do paciente/usuário, e fornecer ao paciente/usuário a declaração do serviço prestado contendo as informações sobre o procedimento.
Acesse a Portaria nº 23/2018* - https://bit.ly/2GftlV7
*REVOGADA PELA PORTARIA Nº 43, DE 27 DE ABRIL DE 2018