Como posso justificar minha ausência nas eleições? O prazo máximo é de 60 dias após as votações
A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação dos conselheiros do CRF/MS
O farmacêutico, que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta nas eleições até 60 dias após o pleito (07/11) junto ao CRF/MS.
O campo para a JUSTIFICATIVA será disponibilizado na página www.votafarmaceutico.org.br, APÓS O ENCERRAMENTO DAS ELEIÇÕES, permanecendo online por 60 dias. O eleitor que não conste no colégio eleitoral também poderá fazer a sua justificativa nesta página, devendo preencher os campos obrigatórios e a razão do impedimento.
A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação dos conselheiros do CRF/MS em Reunião Plenária após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (art. 6º Regulamento Eleitoral).