Conselho Federal de Farmácia aprova norma sobre escrituração de antimicrobianos
Com a alteração o farmacêutico pode delegar essa função a outros funcionários, no entanto, a transmissão e conferência dos dados continua sendo responsabilidade exclusiva do profissional
Os conselheiros federais aprovaram durante reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia, uma alteração no artigo 1º da Resolução nº542/2011 do CFF, para permitir que o farmacêutico atribua a escrituração das receitas de antimicrobianos no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), a funcionário por ele treinado e sob sua estrita supervisão.
Com a alteração o farmacêutico pode delegar essa função a outros funcionários, no entanto, a transmissão e conferência dos dados continua sendo responsabilidade exclusiva (indelegável) do profissional.
A medida quer preservar o principal papel do farmacêutico nas farmácias e drogarias que é de atender ao paciente, orientá-lo e dar todo o suporte necessário em relação ao uso correto de medicamentos, funções assistenciais que têm sido inviabilizadas por conta do tempo gasto com uma série de atividades burocráticas a que o farmacêutico é submetido.
Com a resolução, o CFF busca equilibrar as atividades e faz isso com propriedade, já que como entidade reguladora do exercício profissional do farmacêutico tem legitimidade para normatizar essa questão, conforme Lei Federal nº3.820/60.
O CFF informou ainda que a alteração será publicada, em breve, no Diário Oficial da União.