Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF-MS esclarece: Reajuste anual de medicamentos é medida regulatória nacional e segue critérios da CMED

Todos os anos, o preço dos medicamentos no Brasil passa por um reajuste autorizado pelo governo federal. A medida, que geralmente entra em vigor a partir de abril, é regulamentada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e segue critérios técnicos definidos em lei.

É importante esclarecer à população que farmácias e farmacêuticos NÃO SÃO responsáveis por esse aumento. O reajuste é estabelecido por uma política nacional de regulação de preços, criada para equilibrar o acesso da população aos medicamentos e a sustentabilidade do setor.

Como funciona o reajuste

O aumento anual não é automático nem igual para todos os produtos. A CMED define um teto máximo de reajuste, ou seja, um limite que não pode ser ultrapassado.

Para 2026, por exemplo, os percentuais autorizados devem variar aproximadamente entre 1,13% e 3,81%, dependendo do nível de concorrência de cada medicamento no mercado.

  • Medicamentos com maior concorrência: maior teto de reajuste
  • Medicamentos com menor concorrência: menor teto

O reajuste não é obrigatório

Outro ponto importante é que o índice divulgado representa apenas um limite máximo. Isso significa que:

  • Nem todos os medicamentos terão aumento
  • Quando ocorre, o reajuste pode ser menor que o permitido
  • Os preços podem variar entre farmácias

Ou seja, o aumento não é automático nem padronizado para todos os produtos.

Papel das farmácias e dos farmacêuticos

As farmácias e drogarias devem seguir rigorosamente a regulamentação vigente. Pela legislação, não é permitido cobrar valores acima do preço máximo definido pela CMED.

O farmacêutico, como profissional de saúde, atua na orientação da população, garantindo o uso seguro e racional dos medicamentos, além de auxiliar o paciente a encontrar alternativas mais acessíveis quando necessário.

O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS) reforça que o reajuste anual é uma medida regulatória nacional e que eventuais variações de preços não estão relacionadas à atuação das farmácias ou dos farmacêuticos.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode buscar orientação com o farmacêutico de sua confiança ou consultar os canais oficiais de regulação de preços de medicamentos.